Cassia Maria dos Santos Oliveira Mendonca
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Encontrei no link: www.informanet.com.br a resposta para o preenchimento do programa SEFIP, mas o código para recolhimento não foi descrito. Estou usando o 115. Podem me confirmar a informação?
''Preenchimento do GFIP/SEFIP
O MEI deverá declarar no Sistema de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados, conforme o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49, de 08 de julho de 2009:
a) no campo “SIMPLES”, colocar “não optante”;
b) no campo “Outras Entidades”, “0000”;
c) no campo “Alíquota RAT”, “0,0”;
d) nos campos “Período Início” e “Período Fim” - informar a mesma competência da GFIP/SEFIP;
e) código no campo “Cód. Pagamento GPS”, informar o “código 2100”;
f) no campo “FAP” deverá ser preenchido com “1,00”.
Exemplo:
Um trabalhador contratado pelo MEI com salário-mínimo (R$ 678,00), o SEFIP calculará a CPP em 20% (vinte por cento).
Apuração da diferença de CPP (Contribuição Patronal Previdenciária):
Base salário-de-contribuição: R$ 678,00
CPP calculada: R$ 135,50 (20%)
CPP devida pelo MEI: R$ 20,34 (3%)
Diferença de CPP: R$ 115,16 (17%)
Importantes:
As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.
Deverá ser informada no campo “Compensação” na GFIP, para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS), a diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário pago ao empregado.''[code]