Tiago
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Noite .
Tenho uma duvida quanto o aviso prévio, gostaria de saber qual o seu conceito?
Quais os tipos de aviso prévio que existem ?
Quais as regras para o cumprimento do aviso previo ?
Grato.
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Tiago
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Noite .
Tenho uma duvida quanto o aviso prévio, gostaria de saber qual o seu conceito?
Quais os tipos de aviso prévio que existem ?
Quais as regras para o cumprimento do aviso previo ?
Grato.
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa tarde Manoel.
Como o assunto é extenso, enviei para seu e-mail.
Natalina B. de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade1_Aviso Indenizado
A modalidade indenizada pode se dar pelo empregador como pelo empregado. Se pelo empregador, ele indenizará um mês de remuneração. Se pelo empregado, será descontado um mês de salário fixo. Devemos considerar o aviso indenizado em algumas situações especiais, não sendo admitido em qualquer ocorrência. Assim podemos destacar:
a) Dispensa sem justa causa (quando o desligamento é imediato);
b) Rescisão por dispensa indireta (quando solicitado pelo empregado em juízo);
Aviso Trabalhado
A modalidade trabalhada pode se dar pelo empregador ou empregado, fixando a data do término.Quando uma das partes comunica sua decisão em rescindir o contrato, pode ela definir seu desligamento no prazo de 30 dias (para mensalistas ou quinzenalistas). Essa formalidade é tida como aviso prévio trabalhado, podendo ocorrer em certas situações:
a) Pedido de demissão;
b) Dispensa sem justa causa;
O empregador quando demite o empregado por dispensa sem justa causa deverá admitir redução no cumprimento da aviso prévio indenizado (a opção é feita exclusivamente pelo empregado). Essa redução deve ser de 2 horas diarias
OU 7 dias corridos no mes.
A redução da jornada de trabalho não pode ser substituída por horas extras. Enunciado 230 TST.
Importante! Se o empregado pede demissão não existe motivo para reduzir o período do aviso, em virtude dele assumir o ônus da sua decisão. Não há amparo legal para a empresa ser reduzir o aviso trabalhado.
O período de aviso prévio é interpretado pela jurisprudência como prazo determinado. Desta interpretação decorrem algumas conseqüências, pois caso o empregado sofra suspensão ou interrupção no período do aviso prévio, a contagem poderá ser interrompida.
Exemplo: período do aviso prévio: 01/03/03 a 30/03/03 - a) se o empregado sofre interrupção nesse período e o prazo é suficiente para completar os 30 dias, o contrato é rescindido na data do término do aviso; b) se o empregado sofre suspensão nesse período, a contagem é interrompida e iniciada quando do retorno. (ver suspensão e interrupção no capítulo contrato). O Tribunal Superior do Trabalho entende que a estabilidade ou garantia de emprego não são adquiridas no curso do aviso prévio (Orientação Jurisprudencial n.º 35 e 40 da SDI).
A estabilidade na ocorrência do aviso prévio trabalhado tem sido interpretada pelo s tribunais como garantia ao emprego, e dessa forma possibilitado ao empregado cumprir a estabilidade e somente após sua vigência concluir o período restante do aviso. Exemplo. Início do aviso prévio em 01/04/2006 com término em 30/04/2006. Em 16/04/06 o empregado e acometido de acidente do trabalho ou informa a gravidez. O prazo é suspenso e iniciado após o último dia de conclusão entre o fato ocorrido e o período de estabilidade, seja de 12 meses ou 120 dias.
Podemos observar no julgamento abaixo, que a situação não é pacífica entre os juizes, mas há uma predominância em proteger o empregado:
Gravidez durante aviso prévio dá direito a estabilidade
Empregada que engravida durante aviso prévio trabalhado tem direito a estabilidade provisória. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que por maioria, negou o recurso da empresa Rosé Alimentação e Serviços, de Cachoeiro de Itapemirim (ES) em recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo).
"O aviso prévio trabalhado integra o contrato e, ao contrário da hipótese de aviso prévio indenizado, não tem efeitos apenas financeiros", considerou o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. O ministro reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma nutricionista demitida sem justa causa pela Rosé Alimentação.
Carlos Alberto citou jurisprudência do TST (Súmula 244) que "consagra a responsabilidade objetiva do empregador, considerando irrelevante seu desconhecimento a respeito do estado de gravidez, com a premissa de que o importante é que a concepção, fato gerador do direito à estabilidade, haja ocorrido na vigência do contrato de trabalho".
Entre várias decisões no mesmo sentido, o relator citou a da 4ª Turma do TST. Nela, o relator, ministro Milton de Moura França, entendeu que "a estabilidade provisória prevista na Constituição tem a finalidade não só de proteger a gestante contra a dispensa arbitrária, por estar grávida, mas principalmente a tutela do nascituro".
No caso da 3ª Turma do TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi divergiu do voto do relator. Durante o aviso prévio não se pode criar causa de estabilidade, com exceção apenas para os casos de acidente de trabalho ou de doença profissional, afirmou.
RR 679/2001
As empresas têm utilizado o momento do aviso prévio para afastar o empregado das suas funções, mas não o indenizam, criando uma situação, não prevista em lei, de deixar o período de 30 dias para ser cumprido em casa. É importante ressaltar que a modalidade aviso prévio cumprido em casa, não tem sustentação legal, podendo ser considerado nulo. O que temos na prática é um desvirtuamento da natureza jurídica do instituto, o que permite considerar que a empresa que saldar a rescisão no prazo de 30 dias do aviso prévio cumprido em casa, tem na verdade o pagamento em atraso, o qual deveria ser quitado em 10 dias, gerando então o pagamento de um salário por atraso no pagamento da rescisão.
Aviso Prévio em Casa - Multa do Artigo 477 Consolidado - O cumprimento do aviso prévio domiciliar, por ser uma figura não prevista na legislação, equivale ao aviso prévio indenizado, pois corresponde à dispensa do seu cumprimento, sujeitando o Empregador ao pagamento das verbas rescisórias no prazo do artigo 477, § 6º , alínea "b", da CLT, qual seja, até o décimo dia, contado da notificação da demissão. não tendo a Reclamada satisfeito a sua dívida para com o empregado no término do prazo, deve ser aplicada a multa prevista no § 8º, do já citado artigo. (TST - E-RR 105.466/94.0 - Ac. SBDI1 3.066/96 - Rel. Min. Rider de Brito - DJU 07.02.1997)
O aviso prévio indenizado é calculado sobre a remuneração, com média sobre os últimos 12 (doze meses) do salário variável. CLT art. 483 § 3º. (ver capítulo remuneração)
Natalina.
Tec. Contabil
Kell Feitosa
Prata DIVISÃO 4Bom dia Luis José,
Você poderia, por favor, enviar pro meu e-mail o assunto sobre aviso previo.
Desde já agradecida.
Kell
Marcio Bernardes Magalhaes
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosBruna Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, o aviso previo dado pelo empregador dispensando o empregado, o ewnpregado tem o direito de escolher em reduzir a carga diaria de 2 horas ou os ultimos 7 dias, então a duvida minha seria se essas duas horas tambem seriam validas para os sabados???(normais)
Jo de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa noite,
Tenho ainda uma dúvida, fui informada da demissão em 02/05/2011 e me solicitaram que cumprisse o aviso e assim perguntei se eu poderia fazer a opção de não cumprí-lo, mesmo sabendo que ele seria descontado na minha rescisão e me disseram que sim. Agora fui informada que só poderá ser feita a rescisão após o término dos 30 dias do aviso. Issso é legal? mesmo que eu tenha recusado a cumprir o aviso? A rescisão não deveria ser feita em até 10 dias?
Agradeço,
JÔ
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoJo, o empregado pode optar por não cumprir o aviso trabalhado, a empresa então simplesmente dá falta pelas ausências.
O prazo de 10 dias para o quitação rescisória é apenas quando o aviso é indenizado, o que não é o seu caso.
Vc pode saber com seu sindicato qual a posição deles nesse caso, há sindicato que exige que seja feita logo a quitação, mas pela CLT não existe essa previsão.
Espero ter ajudado.
André Luiz Simião
Iniciante DIVISÃO 4 , Médico(a)Olá amigos ! Estava pesquisando sobre o assunto e acabei encontrando o fórum.. gostei muito ! Muitas informações úteis.
Já estreando, gostaria de sanar algumas dúvidas.
Sou médico, e era funcionário de um hospital, contrato CLT, porém como trabalhávamos em esquema de plantão, o salário não era fixo, mas sim por hora trabalhada.
Tudo estava indo muito bem, porém como era uma enfermaria que funcionava com convenio com a secretaria de saúde, a mesma rompeu esse convenio com o hospital, que se viu obrigado a dispensar todos os médicos da enfermaria.
Fomos informados da demissão em 07/4, com aviso prévio até 06/05 com redução de 7 dias.
A secretaria de saúde autorizou novas internações até somente 30/03, com previsão de encerramento total da enfermaria em 30/04. No dia 15/04 foi dada alta para o ultimo paciente internado. A partir de então não houve mais plantões, pq não havia mais pacientes.
O hospital está pagando o aviso prévio até o dia 15/04, não completando os dias até 30/04. Isso é legal ?!
Nosso esquema de pagamento era por escala enviada ao departamento financeiro no inicio de cada mês, não marcávamos ponto e o salário era baseado na escala enviada, com mudanças possíveis até a primeira semana do mês.
A dúvida é... o aviso prévio deve ser pago com base na escala de plantão, ou até somente a alta do ultimo paciente da enfermaria ?
Obrigado !
abs
André
André Luiz Simião
Iniciante DIVISÃO 4 , Médico(a)Jo de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoKennya,
Obrigado,
Acho que entendi, estas faltas pelas minha ausência do cumprimento do aviso poderá então acarretar o desconto em valores do mês em si? Sendo os trinta dias ou poderá ser descontado conforme as regras de como se eu estive cumprindo o aviso ( menos 02 horas por dia ou descontos dos 07 dias)?
Obrigado
Jô
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoJo, somente serão creditados os 7 dias, se esta foi a opção no cumprimento do Aviso, portanto, descontarão 23 dias deste último mês.
Vale lembrar que essas ausências importará na redução do direito às férias, logo, no atual período aquisitivo se suas férias forem proporcionais delas será descontado o equivalente na redução das férias, podendo levar a perda total das mesmas.
Espero ter ajudado.
Mariane da Silva Turci
Iniciante DIVISÃO 4 , FaturistaOlá Bom dia !!!
Gostaria de tirar uma dúvida.
Uma empresa fez um contrato temporário com 20 funcionário, começou no dia 02 de julho ai venceu os 45 dias de experiência,foi prorrogado mais 45 dias, assim que venceu os 90 dias ele mandou 15 funcionários embora pois venceu o contrato deles, mas continuou com 5 funcionários, e para esses funcionários ela fez um aviso prévio de 23 dias corridos, que encerrá dia 23 de outubro, só que li algumas coisas que diz que contrato de experiência não pode ter aviso prévio, e que para esses funcionários que continuaram seria contrato indeterminado e sendo assim eles pagariam a multa quando mandasse os funcionários embora, mas como ele deu esse aviso prévio de 23 dias ele não precisa pagar essa multa ?? eu fiquei bem confusa nesse aspecto e gostaria de saber se alguém pode me informar melhor como funciona contrato de trabalho temporário e se a empresa está agindo corretamente dando o aviso prévio para os 5 funcionários que continuou na empresa.
Obrigada.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoMAriane, se o comunicado de demissão ocorreu em data posterior ao último dia dos 90 dias de experiência a empresa não agiu ilegalmente
(quanto ao aspecto ético e moral é outra coisa), mas não existe aviso de 23 dias, é de no mínimo 30 dias.
Como trata-se de dispensa imotivada em contrato já sob prazo indeterminado cabe o aviso prévio. Contudo, é concedido ao empregado a opção em reduzir o cumprimento do aviso em 7 dias(talvez dai os tais 23 dias?), mas isso é opção do empregado, que pode muito bem optar por reduzir sua jornada diária em 2hs.
Apenas neste aspecto (a quantidade de dias do aviso) é que me parece estar a empresa equivocada. Obviamente que haverá multa de 40% sobre o FGTS.
Mariane da Silva Turci
Iniciante DIVISÃO 4 , Faturistakennya, os funcionários não optaram, pois aconteceu o seguinte, eles fizeram esse contrato ai venceu e não tinham acabado o serviço, então ele dispensou 15 e continuou com os 5 para finalizar o serviço, e a previsão de término do serviço foi para o dia 23 de outubro por isso que ele fez esse aviso até o dia 23 de outubro, ele avisou os funcionários 2 dias antes quem eram os escolhidos para finalizar o serviço e fez um termo de aviso prévio até o dia 23 para os funcionários assinarem, então no dia 23 todos devem parar as atividades e os direitos desse funcionários, você sabe me dizer quais são ??
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSe o contrato de experiência inicial tiver previsão de aviso prévio (coisa rara), então, tudo bem, estaria correto, mas ainda assim o aviso prévio é de 30 dias, o emepregador pode até dispensar antes mas terá de pagar os dias de que foram dispensados a cumprir.
Embora não tenha de ser homologada essa rescisão, tal postura permite que facilmente estes empregados ganhem na justiça uma ação trabalhista exigindo os dias e mais alguma coisa!!!!
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Quando um funcionario pede demissao e ira cumprir o aviso prévio. Devo emitir aquele aviso ou somente quando mandamos embora?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoO trabalhador deve formalizar sua demissão escrevendo de próprio punho seu comunicado, e o empregador pode responder por escrito estar ciente da demissão e, se for o caso, de dispensá-lo do cumprimento do aviso, caso ele se disponha a cumpri-lo.
Mas, neste caso, o empregador irá indenizar o aviso por é ele quem não quer que o funcionário cumpra o aviso.
Fernanda Vera Padoin
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalOlá colegas, boa tarde.
Estou com uma dúvida.
A empresa aplicou o aviso prévio ao empregado. O mesmo assinou o aviso e se recusa a cumprir o mesmo.
O sindicato da categoria de minha cidade diz que o período pode ser descontado na rescisão, porém devo fazer a projeção do 1 avo de férias e 13º ref. ao mês de aviso.
Minha pergunta é, o prazo de pagamento da rescisão ocorre 10 dias corridos após a data do aviso (conforme aviso indenizado/descontado) ou no dia subsequente à saída do funcionário??
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Fernanda
Fernanda Vera Padoin
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalOlá Vania.
Obrigada por sanar minha dúvida.
Att,
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