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Auto de Infração

Francymara Dos Santos Lima

Francymara dos Santos Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 14:04

Boa Tarde!!!

Uma empresa foi fiscalizada e uma funcionária nova foi registrada, porém a CTPS e os documentos de registros não tinham retornado ainda do escritório, enato a fiscal autuou por falta de registro, achei injusto, pois ainda estava dentro das 48 horas e a funcionária foi registrada na data certinha que começou, só não tinha retornado os documentos,agora tenho que fazer uma defesa, mas preciso de algumas instruções:

-Existe algum artigo na CLT que ampara o empregador a respeito desse atraso dentro das 48 horas? Preciso especificar ele na defesa!
-E existe outro artigo na CLT que ampara as empresas pela 1ª vez fiscalizadas a não serem autuadas?

Tem a questão também das optantes pelo SIMPLES e quando é ME não é? Não sei muito bem, mas gostaria de esclarecimentos!

Desde já obrigada por sempre responderem, não tenho muito tempo para entrar no portal direitinho e agradecer a cada um, mas gosto da resposta de todos, me ajuda de mais!

Abraços!

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