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Incidências sobre multa de contrato

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 14:02

Boa tarde galera,

Estou com uma duvida cruel numa rescisão que vai ser homologada agora no fim do mês, o funcionário é registrado no regime da CLT porem ele tem um contrato a parte com a empresa pois é o unico responsavel legal podendo assinar qualquer coisa da empresa no Brasil, a empresa que eles representam tem sede no exterior, esse contrato firmado a parte consta uma multa caso uma das partes venha rescindir o mesmo do valor de 6 salários do funcionário, agora a empresa fez um acordo com ele e vai demitir, minha duvida é sobre a incidencias de IR, INSS e FGTS sobre essa multa visto que ela vai ser paga na rescisão de contrato, os valores são bem salgados e meu medo é que se não descontar nada futuramente pode vir a dar problema pro funcionario e empresa. Segue os valores pra vcs me ajudar a analisar

Salario Base R$ 17.093,25
Diferenca Salarial Dissidio R$ 49.057,65
Adicional de Cargo de Confianca R$ 6.837,30
Ferias Proporcionais R$ 5.982,64
Ferias Proporcionais R$ 1.994,21
13o Salario Proporcional R$ 5.982,64
Participacao nos Lucros R$ 143.583,30
Multa Contratual R$ 143.583,30 essa é minha duvida

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 18:17

olá Vânia,

Isso mesmo, no contrato consta que se uma das partes quebrar o contrato é devida uma multa referente 6 meses de salário do funcionário, como a empresa esta demitindo ela vai pagar essa indenização. Estou em duvida sobre essas incidências.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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