Aline B.
Iniciante DIVISÃO 2 , Educador(a)Boa tarde
Trabalho em uma empresa há aproximadamente 3 anos, sendo que trabalhei 2 anos como estagiária e há 15 meses estou exercendo a função de educadora.
Trabalho 3 vezes na semana totalizando semanalmente 12horas semanais, creio eu se enquadrando na jornada parcial de trabalho.
Porem quando fui designada para a função de educadora ainda não estava formada e ocupei o cargo e educadora junior. A empresa me disse que me registraria, inclusive fiz o exame médico ( e paguei metade do valor). Porem a empresa pegou a minha carteira, enrolou e me devolveu dizendo que não poderia me registrar devido ao fato de eu não trabalhar todos os dias da semana. Eu acreditei... porem descobri que não é bem assim...
Atualmente estou trabalhando há 15 meses sem nenhum contrato de trabalho ou registro na minha ctps, além de estar sendo assediada moralmente por outras funcionárias.
Gostaria de saber se essa situação me permite pedir a rescisão indireta, pois não aguento mais viver estas situações de ilegalidade e assedio. E caso seja possivel esta rescisao, quais são os meus direitos, o que eu tenho direito de receber?
Outra duvida que tenho é se é permitido que o pagamento seja realizado apos o 5º dia util, pois eu recebo no 10º dia util...
Somente fazendo um adendo que há 2 ferias coletivas por ano, sendo ambas remuneradas e tambem recebo 13 salario.
Fico muito agradecida se puderem me ajudar.