
Fabiana Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosrespostas 17
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Fabiana Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Fabiana
Veja:
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosFabiana tive um caso desse com uma empresa alguns meses atrás e resolvi conforme veio no documento do juiz, na epoca ele mandou readmitir a funcionária no primeiro dia util após a demissão e começar contar um novo contrato de trabalho informando Caged da época e as demais informações, a funcionária tbem teve que responder por isso pois ela recebeu as 5 parcelas do seguro desemprego pra só depois ela procurar a empresa novamente.
Fabiana Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMuito obrigada a todos!!
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, pessoal!
Já pesquisei um monte, mas não encontrei caso parecido com o que tenho em mãos no momento... Uma funcionária foi dispensada no término do contrato de experiência, que tinha sido de 30 dias, no dia 01/08/2015. Agora, em 02/10/2015, ela procurou a empresa porque estava grávida na época. Até aí tudo bem... Mas esta criança nasceu no dia 04/08/2015, apenas três dias após a demissão. A funcionária alega que não sabia da gravidez até então, pelo que entendi ela não tinha líquido amniótico e era muito magrinha, motivos pelo qual ninguém teria percebido a gestação. Então, minha dúvida é referente aos procedimentos necessários para a reintegração desta funcionária, pois pelo meu entendimento a empresa deveria pagar até o dia do parto como salário, mas o restante seria salário maternidade, mas como fazer isso retroativo? Nunca fiz uma reintegração e este caso me parece um pouco mais complicado que os demais. Se alguém puder me orientar agradeço imensamente.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Sheila
Processo normal, vc deve anular a rescisão e refazer as folhas/GFIP de agosto e setembro informando o salário maternidade desde 04/08. A empresa deve pagá-a o salário de agosto e setembro tbm.
Como as GPS já devem ter sido pagas, vá controlando os saldos da licença e vá compensando.
Solicite que ela devolva o valor recebido das verbas rescisórias e do FGTS que sacou, se ela não devolver vc pode descontar em futura rescisão, ou assim que ela voltar da licença, ir abatendo aos poucos no contra cheque.
Deve fazer uma RDF e protocolar na Caixa para o valor do FGTS ser devolvido pra conta e excluir a movimentação da rescisão.
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalKarina! Você me salvando novamente, muito obrigada!
Entendi quase tudo... Só a parte do FGTS que ficou confusa para mim, porque se ela já sacou que valor que deve ser devolvido para a conta?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Sheila
Este mesmo valor que ela sacou, pois como foi reintegrada o contrato permanece ativo, este valor deve ser reposto na conta.
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalAcho que entendi, então a empresa deverá pagar novamente este valor e descontar da funcionária, isso?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Sheila
Isso, assim que vc protocolar a RDF a Caixa irá emitir um boleto para a empresa pagar e assim restituir o valor para a conta do FGTS da funcionária, este valor pode ser descontado dela sim.
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalMuito obrigada, Karina!
Foi de grande ajuda!
Sandra
Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosOlá,
Questionei em outro tópico quanto a reintegração, só agora encontrei este.
Karina, seu comentário diz que a funcionária tem que devolver, porém em outros tópicos, entendi que não.
Consultei o sindicato daqui e obviamente, informou que não se pode exigir valor nenhum da funcionária, uma vez que as verbas são devidas exclusivamente por decisão da empresa em dispensá-la.
Também questionei ao sindicato sobre realocá-la para outra empresa, e mais uma vez, o sindicato afirmou que, ela deverá ser reintegrada nas mesmas condições anteriores e que ela, pode sim, se negar a ser transferida
Realmente é isso? Tenho que recontratar com data do comunicado da gravidez, anotar em gerais que está endo reintegrada, pagar o salário mensal, mais VT e VR mesmo que a mesma não vá trabalhar, já que era único cliente na cidade e, não a quer face ao mal desempenho.
Eu estou reintegrando ou recontratando?
No aguardo.
Att.
Angel
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Sandra
Não se trata de recontratação, é diferente. Na reintegração o contrato volta ao que era antes da demissão já que está será anulada, portanto a funcionária deve sim devolver as verbas recebidas ou a empresa pode deixar para descontar em futura rescisão.
Ela faz jus aos salários e demais benefícios desde quando foi demitida, mesmo sem ter trabalhado.
Sandra
Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosOlá,
Obrigada Karina.
Att.
Angel
Juliano de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde amigos,
Acabo de receber em mãos um atestado de gravidez de uma empregada que foi demitida com aviso prévio indenizado no dia 01/08/2016. A homologação desta rescisão ocorreu no dia 08/08/2016 no sindicato da categoria. A data do atestado de gravidez é de 11/08/2016. A intenção do empregador é fazer a reintegração desta empregada, porém, a mesma "aparentemente" está buscando tirar proveito dessa situação, inclusive já disse que gastou todo o dinheiro que recebeu, algo em torno de R$8.000,00 (entre rescisão, saldo de fgts e multa rescisória). Já li alguma coisa sobre esse assunto, e me parece que existem várias situações que podem ocorrer. Vocês podem me ajudar nessa questão no sentido de me passar experiências recentes que já tiveram nesse assunto? Estou querendo enviar uma carta no endereço da empregada, solicitando o seu retorno as atividades, mas esse seria somente o primeiro passo.
Qualquer ajuda será bem vinda, obrigado.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Juliano de Souza
Juliano de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos Karina Louzada, muito obrigado!
Confesso que eu sempre tive em mente que num caso deste, o empregador iria optar em reintegrar a empregada ou então indenizar todo o período, porém, as decisões mais recentes em sua maioria, demonstram que cabe a empregada aceitar a reintegração ou então optar em receber a indenização desta estabilidade. Dessa forma o empregador não tem muito o que fazer, ou seja, tenta a reintegração da empregada, indeniza toda a estabilidade ou então aguarde para ser decidido tudo de forma judicial.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Juliano de Souza
Isso depende muito de cada juiz.
A empresa deve se resguardar. Se a ideia é a reintegração, se ela se recusar beleza, vai entrar com um processo e caberá ao juiz decidir.
Entendo que a empresa tem que ter uma prova que solicitou que ela retornasse ao trabalho e ela se recusou, essa prova seria o AR, assim tem a chance de ficar livre de ter que pagar os salários do período da gestação e pagar apenas o período da licença maternidade e estabilidades.
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