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Direitos de Funcionario

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 08:58

Bom Dia pessoal, tem uma funcionaria que esta trabalhando sem carteira assinada a 3 meses, quando ela entrou na empresa ja sabiam que ela estava gestante, a duvida é a seguinte, quais os direitos que essa funcionaria tem, ela pode ser demitida sem que haja problemas para a empresa, existe alguma legislação que explica o caso?

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Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 09:07

Bom dia Jaciel,

O correto era registrar visto que a empresa ja sabia da gestação, se a empresa demitir ela agora e ela quiser na justiça ela ganharia facil.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Carlos Cunha

Carlos Cunha

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 09:16

Melhor solução?
Registro!!!
Depois quando ela afastar por licença maternidade e depois verificar possível estabilidade.
Ai sim!
A empresa pode demitir.
Se estão pensando em fazer isto agora é um risco que vão correr.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 11:14

Galera um caso que teve aqui e queria compartilhar com vcs foi o seguinte: O funcionário trabalhou por um ano e pouco sem registro, quando ele foi demitido foi pago tudo que era direito dele inclusive FGTS e multa de 40%, só que esse funcionário entrou na justiça para ter o registro na CTPS pra efeito de seguro desemprego e nessa ação foi considerado tudo que foi pago a ele no acerto sem registro menos o FGTS e multa, Segundo o juiz FGTS e multa tem que passar pela Caixa e governo antes de ir pro funcionário e fez a empresa pagar tudo novamente nas guias como manda o figurino com juros e multa, e o funcionário recebeu tudo novamente hehehehe deu mais ou menos uns R$ 2.400,00.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 13:14

Pois é Fábio, seria até interessante criar um tópico fixo sobre esses assuntos de justiça, até mesmo pra servir com exemplo pra outras pessoas. Esse caso mesmo achei bem atípico hehe

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 13:44

Boa tarde Jorge,
eu aqui sempre tenho esses problemas, e o pior que sempre oriento os advogados para não incluir nos acordos a multa de FGTS.
Vários casos que fui apresentar documentação para o MTE e foi verificado que a multa estava inclusa no acordo, os agentes fiscais pediram para efetuar o pagamento da guia, ou seja, como você mesmo disse, as empresas acabam pagando duplicado este valor.
Deveria ter alguma orientação para os advogados sobre este assunto, pois uma vez eu pedi para não incluir no acordo e o advogado me contestou e a empresa acabou confiando mais do que em mim, conclusão... No mês seguinte, devido a ação trabalhista, o MP solicitou para o MTE uma fiscalização e no final a empresa teve que pagar a multa novamente.
Pior disso tudo é que sempre estamos correndo atras de atualização e informações para melhor orientar nossos clientes e no final sempre que temos uma opinião contra um advogado da empresa, ficamos em 2ª opção e mesmo assim quando a coisa acontece do jeito que orientamos que poderia acontecer, somos nós que temos que corrigir... rsrssr
Vida fácil não.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 13:57

Boa tarde Jaciel!

Olha, caso for demitir a empregada em questão, calcule todos os direitos dela, inclusive indenizando o tempo até o nascimento e o período da licença maternidade bem como a estabilidade (voce deve ver como está sua CCT, caso a tenha) para ver qual o tempo de estabilidade pós a licença maternidade.

Mas eu, para não correr risco algum registraria a mesma, mesmo que retroativamente, pagando as multas, efetuando os recolhimentos passados e regularizaria toda a situação.

Assim numa reclamação mais tarde, você "errou" mas consertou o "erro" e assim livra-se me multas (principalmente a de Danos Morais, muito em voga hoje em dia pelos nobre Advogados)....



Sds

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Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 14:05

Boa tarde Luis,

É bem assim mesmo, no momento temos um cliente aqui e ele contratou uma empresa (são todos advogados) que faz os fechamentos dos funcionários dele, repassa pra contabilidade fazer as folhas de pagamento, retornamos a eles para conferência kkkkk Só que essa empresa não entende nada de nada e tudo ligam aqui pra perguntar sobre o que tem em convenção, eles apenas pegam os registros de ponto e me passam horas extras e adicional noturno, SÓ ISSO. Já avisei ao cliente que ele esta jogando dinheiro fora e que essa "empresa" não vai impedir de um funcionário levar ele na justiça e muito menos dar ganho de causa para a empresa. Como vc disse a contabilidade esta sempre em 2º lugar kkkkkk Agora não oriento mais, quando ligam aqui mando verificar com a empresa lá kkkkkkkk

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 16:58

O empregador já começou errado, se ela estivesse registrada com contrato de experiencia ele poderia sim demiti-la no final do contrato. O que acontece agora? é que ele esta com probleminha para resolver....

Se ela já sabia, será a palavra dela contra a do empregador...Judicialmente ele é o elo mais forte nesta relação, com certeza o jurista o condenará.

O bom é registrar, pois não existe contrato de experiencia sem registro em CTPS.

Cabe ai um parecer jurídico....


Espero ter ajudado

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