Silvia R Souza
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)respostas 11
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Silvia R Souza
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Luis Parente
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalSílvia,
A Emenda Constitucional 72, de 2013, tornou o FGTS um direito da empregada doméstica, devendo assim ser recolhido pelo empregador. Contudo, até o momento a lei não foi regulamentada. Isso faz com que o recolhimento do FGTS continue sendo facultativo por parte do empregador.
Luis Ribeiro Parente
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Como será realizado o recolhimento do FGTS, visto que será uma guia unica de INSS e FGTS. Outra dúvida, o empregador precisa-rá de um certificado digital pra se mandar o funcionario embora fazer o certificado de dispensa pelo Empregador Web? Terá que cadastrar matricula cei pro empregador?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá João
Bom dia,
Precisará ter um CEI.
Para mais informações vamos aguardar.
Att,
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Vânia Zaniratto, contudo, o empregador terá que obter um certificado digital então?
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde, pessoal!
A matrícula CEI para empregador doméstico se cadastra no e-social ou na Caixa? Alguém já cadastrou e poderia me orientar?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia,
João Paulo Delesposte
Sim.
Viviane de Cássia Rodrigues Aranha
No e-Social.
Att,
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Vânia Zaniratto, obrigado.
Ana Flávia
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde Colegas, gostaria de saber se o FGTS da doméstica já se tornou obrigatorio, ou ainda é facultativo ?
Estou com uma domestica em aviso prévio trabalhado começando hoje dia 14/05/2015, ela iniciou o no emprego dia 01/02/2015. Terei que gerar guia de FGTS por esses meses, ou é facultativo ?
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalAna Flávia, ainda é facultativo, enquanto a presidenta não sancionar a lei.
Ana Flávia
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada Geovania, foi de grande ajuda sua resposta, sem querer extrapolar, estou com outra dúvida, e se puder me ajudar eu agradeço, estou com uma cartilha do salário família, (emitida pela Previdência) e nela consta que o empregado domestico não tem direito ao salário família, está afirmação procede ?
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalProcede, Ana Flávia, este é outro ponto aguardando sanção da presidenta.
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