x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 684

Rescisão antecipada do contrato de experiencia

MARCOS AURELIO S SOARES

Marcos Aurelio s Soares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 09:14

Entendo que a melhor nomenclatura seria "Rescisão antecipada do contrato de Contrato de experiencia"

Por estar antecipando o termino, a empresa costuma pagar 50% dos dias que falta para o termino do contrato e demais verbas: Dias trabalhados, hrs extras, proporcionais de ferias e 13o. Salário e etc

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 13:58

Olá Thais

Neste caso a Empresa terá 10 dias para pagar, respeitando o prazo fim do contrato se este ocorrer primeiro.

Base legal: Art. 477 CLT

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade