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Anotação de cancelamento de rescisão

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 28 março 2015 | 21:18

Caras colegas,

Fizemos a demissão de uma colaboradora, após isso ela sumiu e não compareceu ao laboratório para realização do exame demissional, enviamos um telegrama solicitando o comparecimento dela para o exame e informando a data da homologação, no dia marcado para a Homologação ela apareceu com um Aso constando que ela estava inapta para a função. Diante disso não teve como homologarmos a rescisão, pois nesse Aso constava que a mesma estava em tratamento médico e com cirurgia marcada, informação essa desconhecida pela empresa, pois ela nunca havia apresentado nenhum documento à empresa.

Diante disso o Jurídico nos orientou a reintegra-la, pois ela se recusa a homologar e posteriormente pedir o auxilio doença, Como informamos a movimentação dela para Caixa e realizamos todos os recolhimentos, foi necessário fazer um RDF pedindo a devolução do recolhimento da multa e posteriormente um RDT solicitando a exclusão da movimentação dela.

Como já havíamos colocado a data da baixa na CTPS a caixa nos solicitou uma anotação que conste esse cancelamento em anotações gerais.

Grato,

At.


Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Domingo | 29 março 2015 | 11:30

Anderson, faça apenas uma ressalva na CTPS dela na pagina de registros gerais.

Sobre ela se negar ao exame para afastamento, cabe a empresa se impor em relação a isso se não o funcionário faz o que quer.
Se ela não esta apta para ser dispensada, ela também não esta apta para trabalhar, a encaminhe ao médico do trabalho para que ele a reavalie, se a avaliação dele continuar inapta, ele irá fazer o laudo e você faz o encaminhamento para a marcação da perícia, até lá ela não trabalha, ponto final.
Você paga os dias de afastamento permitidos por lei e a partir dai fica a critério dela com o INSS se ela quiser receber algo.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 09:52

Bom dia,

Um cliente (empresa) nosso demitiu um funcionário, pois ele estava chegando atrasado. Foi feito a demissão sem justa causa indenizado. Depois que a empresa pagou GRRF, porém resolveram reingressar o funcionário novamente.

Obs.: O funcionário não chegou a sacar o fgts. Como proceder anotar na carteira de trabalho cancelamento da rescisão?


Como faço para solicitar junto a caixa econômica federal a exclusão do movimento e o estorno do valor da Grrf?


Att,

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 11:03

Anderson e Jose.

não existe informação a ser adicionada na CTPS de cancelamento de rescisão.

Deixe a carteira como esta e quando a funcionaria for efetivamente desligada faça uma ressalva em anotações gerais corrigindo a data do desligamento.

Jose,

quanto ao pedido de devolução da GRRF sera necessário fazer um RDF pedindo a devolução do recolhimento da multa e posteriormente um RDT solicitando a exclusão da movimentação dela.

Priscila R.Silva

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