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Aviso Prévio Trabalhado / Indenizado

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 17:28

Boa Tarde Marco

Pelo que entendi serão 30 dias trabalhados e o restante indenizado em rescisão certo? No total são 33 dias (1 ano e 6 meses de casa)

Data do aviso: 04/03.
Data da demissão: 03/04

Data da projeção: 06/04

Na CTPS, a data de saída anotada deverá ser 06/04 e será feita uma observação em anotações gerais:

''Aviso parcialmente indenizado. Data do ultimo dia efetivamente trabalhado: 03/04"

Espero ter ajudado

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 08:42

Katia,

É isso .

Na verdade a dúvida, está em contar o dia 04/03 ( Dia do aviso), ou começar a contar um dia após a entrega do aviso.

A contagem ou não do dia 04/03, independe da hora que dei o aviso , ou seja, no inicio da jornada de trabalho ou fim?


Obrigado

Marco


danielli

Danielli

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 17:53

Amigos boa tarde!
Estou com uma grande duvida, em questão do aviso trabalhado.
Uma empresa tem um funcionario que esta de férias 20 dias + 10 abono (férias de 17/03/2015 á 05/04/2015 e o abono dele começa a contar a partir de 06/04/2015 . Quando ele voltar no dia 06/04 posso dar aviso prévio trabalhado para ele? Ou tenho que esperar o abono também acabar ?
Aguardo urgentemente

Abraços

Davi Beltrão Gomes

Davi Beltrão Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 10:47

Boa tarde amigos,

tenho 4 anos e 09 meses de empresa e fui demitido em 10/04/2015. O acertado é que meu aviso prévio será trabalhado e eu optei pela opção de sair 07 dias antes do fim do aviso prévio.
Minhas perguntas são as seguintes:
* Eu terei que trabalhar no aviso prévio quantos dias?
* Os 12 dias (4 anos x 3 dias) serão trabalhados ou serão apenas indenizados?


Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:00

Olá Joicy
Bom dia,

Sobre os dias serem indenizados ou trabalhados consulte o Sindicato.
Se for 30 trabalhados, e 6 Indenizados ficará assim:

Aviso de 01 a 30/06
Pagamento 01/07

Anotações conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:05

Joyce

Nesse caso é interessante ver com o sindicato da categoria pois alguns optam para seja pago o aviso de dias indenizados, caso não haja essa particularidade, a funcionaria recebe saldo em folha normal mês de JUNHO/2015 e os restante dos dias em saldo de rescisão. Já com relação anotação da CTPS, colocaras o ultimo dia efetivamente trabalhado, aviso e os dias indenizado.

---
Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299
JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:07

Olá Vânia.

Consultei o Sindicato e fui informada que seria isso mesmo : 30 trabalhados, e 6 Indenizados.
Então seria essa a anotação :
Na página relativa ao Contrato de Trabalho : Data projetada 07/07/2015
Na página relativa às Anotações Gerais : 01/07/2015.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:11

Joicy se o aviso foi concedido de 01/06 correto.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.


Aviso: 01/06/2015
Contagem: 02/06 a 01/07/2015
Baixa: 01/07/2015
Projeção: 07/07/2015

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 09:49

Bom dia!
Gente me desculpem, sou nova nesta área e as dúvidas são muitas.

No meu sistema tem uma opção "Empregador dispensou o funcionário do aviso prévio?"

Se eu marco esta opção vem a opção da data do aviso 19/06/15, desligamento 22/07/15, homologação 23/07/2015.
Neste caso que quer dizer? Ele não trabalha nesse período de 33 dias mas recebe o mês? O pagamento da rescisão só na homologação? Ou tem quer ser 10 dias a contar da data de notificação? (artigo 477, §6º, b da CLT)
Anotações na CTPS seria desligamento 22/07/15 na pagina do contrato?

Caso eu marque a opção "aviso prévio indenizado"
Ele não me dá opção de marcar a data do aviso, vem assim desligamento 19/06/15, homologação 22/06/2015.
Isto quer dizer já estou pagando o aviso retroativo?
Ou valor do aviso virá na rescisão?
A baixa na CTPS será 19/06/15?
Pergunto isto porque li que "A baixa na CTPS deve ser dada no último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado (Instrução Normativa nº 15, de 14/07/2010 da SRT e OJ nº 82 da SDI-1 do TST)" então fiquei na dúvida se esta data é 19/06/15 ou 27/07/15

Outra dúvida, existe um do mês que seria o ideal para programar demissões para facilitar a vida do departamento pessoas? Exemplo dia 01 de cada mês. Ou não tem nada a ver?

Se tiver mais alguma coisa que achem relevante sobre o assunto podem me dizer que fico agradecida.


Elisabete Sales


Fernando Delai

Fernando Delai

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:41

Boa tarde,

Tenho uns colaboradores que assinaram Aviso prévio no dia 11/07/2015 e com projeção de 30 o aviso termina no dia 09/08/2015 domingo, devo realizar o desligamento na segunda dia 10/08 ou dia 07/08 que é sexta feira.

Obrigado,

Fernando

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:48

Fernando Delai

Eles tem a opção de faltar os 7 dias finais do aviso ou reduzir em 2 hrs a jornada do dia.

Se optaram por reduzir por 2 horas o ultimo dia será na sexta ou sábado se a empresa abrir.

Pagamento na segunda.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:54

Boa tarde.
Tenho um caso de aviso prévio no dia 22/07/2015 que seria trabalhado, mas o empregador optou para que o funcionário trabalhasse até o dia 05/08 e indenizaria o restante (16 dias+6 dias pelo tempo de serviço). Ele foi registrado em 01/03/2013. Vou pagar a rescisão no dia 07/08. Qual seria a data de rescisão do contrato? dia 05/08 - último dia trabalhado ou 27/08?
Grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 08:56

Olá Solange
Bom dia,

Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Joyce Dantas de Castro

Joyce Dantas de Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 11:25

bom dia. minha dÚvida É referente aos dias da nova lei do aviso.
eu entendi que a cada ano trabalhado na empresa, o funcionÁrio ganha mais 3 dias de aviso, mais ele trabalha esses dias a mais ou sÓ os 30?
se ele trabalha sÓ os 30, essa projeÇÃo entra na rescisÃo e na data da dispensa?
e a ctps, como fica a anotaÇÃo, qual data eu jogo?, precisa de observaÇÃo em anotaÇÕes gerais?

preciso de esclarecimentos urgentes,


desde jÁ agradeÇo.



Evaldo Carlos da Silva Junior

Evaldo Carlos da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Suporte Técnico
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 12:47

bom dia Joyce, a orientação é data pelo sindicato, pois alguns informam que o calculo deve ser de aviso misto.
se não tiver sindicato o correto é todo trabalhado ou indenizado, pois na verdade a clt não trata de aviso misto, logo pro MT ele não existe.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 10:48

Joicy Nascimento

Na data da saída da carteira você anota a data da projeção - 02/11/2015 - e em anotações gerais você coloca: "referente ao contrato firmado na página xx, último dia efetivamente trabalhado: 03/10/2015"

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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