Bom dia!
Gente me desculpem, sou nova nesta área e as dúvidas são muitas.
No meu sistema tem uma opção "Empregador dispensou o funcionário do aviso prévio?"
Se eu marco esta opção vem a opção da data do aviso 19/06/15, desligamento 22/07/15, homologação 23/07/2015.
Neste caso que quer dizer? Ele não trabalha nesse período de 33 dias mas recebe o mês? O pagamento da rescisão só na homologação? Ou tem quer ser 10 dias a contar da data de notificação? (artigo 477, §6º, b da CLT)
Anotações na CTPS seria desligamento 22/07/15 na pagina do contrato?
Caso eu marque a opção "aviso prévio indenizado"
Ele não me dá opção de marcar a data do aviso, vem assim desligamento 19/06/15, homologação 22/06/2015.
Isto quer dizer já estou pagando o aviso retroativo?
Ou valor do aviso virá na rescisão?
A baixa na CTPS será 19/06/15?
Pergunto isto porque li que "A baixa na CTPS deve ser dada no último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado (Instrução Normativa nº 15, de 14/07/2010 da SRT e OJ nº 82 da SDI-1 do TST)" então fiquei na dúvida se esta data é 19/06/15 ou 27/07/15
Outra dúvida, existe um do mês que seria o ideal para programar demissões para facilitar a vida do departamento pessoas? Exemplo dia 01 de cada mês. Ou não tem nada a ver?
Se tiver mais alguma coisa que achem relevante sobre o assunto podem me dizer que fico agradecida.
Elisabete Sales