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VALE ALIMENTAÇÃO PAGO EM FOLHA

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 14:23

**** A CCT de uma determinada categoria inclui o vale alimentação ao empregado e afirma ainda que posso pagar no holerite o credito e descontar os 10%.

ex:
provento (V.A) 200,00
desconto (10%) 20,00

*** alguem já fez essa situação????

não vao incorporar no salario, nem integrar a base para ferias/13º e rescisão????

aguardo.....

divina

MPG ANDRADE

Mpg Andrade

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 14:31

Divina, até onde eu sei nenhum pgto de auxilio alimentação, ou vale reifeição/alimentação ou até msm a cesta basica pagas em holerits não deveram ser incorporadas em pgtos de férias e 13º salário, ou msm fgts e inss, só verifique sobre os 10% confirme c na cct permite o desconto do msm. No caso da rescisão voce paga o beneficio proporcional aos dias trabalhados.

PEDRO COPPLA JUNIOR

Pedro Coppla Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 17:17

Divina

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Súmula 241

O vale para refeição, fornecido por força de Contrato de Trabalho tem caráter salarial integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
Efeitos Legais

1. Incidência de INSS e FGTS.
2. Base de Cálculo para Férias, 13°Salário...

Não integram o salário de contribuição para fins desta Lei, exclusivamente

a parcela in naturarecebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976." [1]

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