Jenny P
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde, espero que o pessoal do fórum consiga dar uma luz... Estou com o seguinte caso, um funcionário está trabalhando desde 01/04/2014 sem registro, a empresa alegou que iria acertar esse problema agora, mês 04/2015, no entanto, agora a empresa está alegando que saiu uma lei em 2015 nova que não pode fazer mais registro retroativo, pois existe uma multa ENORME, além do que eles já devem arcar com juros e multa referente aos recolhimentos em atraso e que eles não estão passiveis a isso, ou seja, o funcionário ficará no prejuízo.
Fiz pesquisas e não consegui localizar essa lei 2015 que menciona essa tal multa, até onde sei, é possível fazer o registro desde que a empresa arque com a responsabilidade de gfip, caged, enfim, tudo com juros e multas. Estou correta?
Agradeço qualquer ajuda.