x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.467

Contrato de Obra certa

Josiane Aparecida de Oliveira

Josiane Aparecida de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 09:26

Oi Bom dia

Estou em duvida no seguinte caso:

Tenho que registrar um funcionario para contsrução civil o dono da empresa tem CEI.

So que o ele quer registrar um funcionario no contarto de experiencia de 03 mese e depois fazer a rescisão ,so que este funcionario tem uma doença que não foi pelo trabalho.
so que ele esta com medo de registra este funcionario e ele entrar em linceça por causa dessa doença .

Gostaria de saber como faço que este funcionario ?se por acaso ele for afastado pelo INSS se tenho que continuar a depositar o FGTS,e se tenho que tabem recolher o INSS dele?

Sabendo que não foi por afastamento de trabalho>

E se tenho que fazer é um contrato de obra certa ou pode ser outro?

Desde ja agradeço pela ajuda.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 13:34

Olá Josiane!

Dê uma olhada nesse link:

AUXILIO DOENÇA X CONTR. EXPERIENCIA

Não há período de experiência no contrato por obra certa.

PS: no período de auxílio-doença não recolhe INSS e FGTS. Com exceção os 15 primeiros dias.


Tenha uma ótima semana!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade