Gabriel Gonçalves Bessa
Iniciante DIVISÃO 3 , TraineeMeu funcionário teve início as atividades no dia 23/02/2015 e no dia 08/04/2015 dia esse onde meu funcionário completava 45 dias de experiencia eu o avisei que iriamos finalizarmos a experiencia e que seus serviços não eram mais necessários. Porem fui surpreendido com a informação de que não era término de contrato e sim quebra pois a carteira dele foi assinada com a data de 10/02/2015. Afinal, quais são seus direitos ? Ele recebe em cima de qual data ? Ele pode entrar com uma ação contra a empresa ? Aguardo informações.
Desde já, obrigado.