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Duvidas Rescisórias

Gabriel Gonçalves Bessa

Gabriel Gonçalves Bessa

Iniciante DIVISÃO 3 , Trainee
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 11:30

Meu funcionário teve início as atividades no dia 23/02/2015 e no dia 08/04/2015 dia esse onde meu funcionário completava 45 dias de experiencia eu o avisei que iriamos finalizarmos a experiencia e que seus serviços não eram mais necessários. Porem fui surpreendido com a informação de que não era término de contrato e sim quebra pois a carteira dele foi assinada com a data de 10/02/2015. Afinal, quais são seus direitos ? Ele recebe em cima de qual data ? Ele pode entrar com uma ação contra a empresa ? Aguardo informações.

Desde já, obrigado.

Gabriel Gonçalves Bessa

Gabriel Gonçalves Bessa

Iniciante DIVISÃO 3 , Trainee
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 13:15

Acho que não fui claro na minha pergunta, bom vamos lá.
O funcionário realmente começou a trabalhar no dia 23/02 , o contrato de experiencia acredito eu que esteja com a data correta ( 23/02 ), porém na carteira foi assinada como dia 11/02 e nas observações gerais nada foi preenchido . O funcionário entregou a carteira e me mostro que tinha tirado uma xerox da CTPS comprovando o erro da empresa e agora para não entrar com uma ação ele quer receber a rescisão em cima da data que está na CTPS 11/02. Porém se ele receber em cima da data de 11/02 não será termino de contrato e sim quebra de contrato. O correto é pagar como término ou como quebra ? e porque do aviso prévio se ele estava em experiência ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 10:26

Olá Gabriel
Bom dia,

A Empresa deveria ter feito uma ressalva na CTPS corrigindo a data.
Esse empregado de posse de uma cópia sem ressalva pode alegar que a Empresa agiu de má fé.

De 11/02 a 08/04 temos 57 dias.

Se o contrato não teve assinatura de prorrogação para mais 45 dias, este deve ser pago como rescisão sem justa causa com aviso prévio.

Att,

Vânia Zaniratto

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