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tomador de serviço

DENILSON FREIRE DOS SANTOS

Denilson Freire dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 08:34

Bom dia

Estou tendo dificuldade em transmitir sefip com tomador de obra.

samos prestadores de serviço e nosso tomador está me pedindo que eu inclua o cei dele na minha sefip.
ao fazer a inclusão do cei na sefip o sistema impede a transmissão com a seguinte mensagem:

não há pelo menos um trabalhador/ alocação com remuneração participando do movimento.

Uma vez que não existe trabalho alocado no cei da obra. Os trabalhadores são todos do prestador e estão alocado no cnpj da empresa.

Obrigado a todos

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 10:59

Denilson Freire dos Santos

Se houve serviço prestado a este tomador no mes em questão vc deve alocar os trabalhadores envolvidos no serviço, ou se quer informar apenas uma retenção em NF para compensar deve marcar a opção informação de retenção do inss sem trabalhador alocado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DENILSON FREIRE DOS SANTOS

Denilson Freire dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 11:31

Bom dia

cara,

Karina Louzado

Sinto-me muitíssimo grato por sua informação.
Realmente é só informação de retenção de NF mas, não encontro essa opção na sefip ( opção informação de retenção do inss sem trabalhador alocado).
Se vc pudesse me ajudar um pouco mais ficaria muito grato.

Um abraço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 13:43

Denilson Freire dos Santos

na aba MOVIMENTO, clique no tomador e em INFORMAÇÕES DO MOVIMENTO vc encontrará a opção INFORMAÇÃO EXCLUSIVA DE RETENÇÃO, maque sim caso seja realmente informação da retenção do INSS na NF.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Adriana Luz S Sansão

Adriana Luz s Sansão

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 15:12

Boa tarde!!
Uma empresa (que não é construtora) teve parte de seus colaboradores alocados em uma obra. A dúvida é se tenho que fazer duas GFIPs, uma com os colaboradores alocados na obra, com o código de recolhimento do FGTS 150 e, outra com os colaboradores que não foram alocados com o código de recolhimento 115?
Desde já, agradecida!!!

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