
Rodney Roberto Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)Se puderem me ajudar serei grato.
Não tenho muita experiência com a parte de DP e estou fazendo a demissão de um funcionário aqui no escritório, e vamos à questão:
O funcionário foi admitido em 04/01/2015 (Domingo, está na carteira esse dia) e o término de contrato de experiência se encerrou no dia 04/04/2015 e ele foi dispensado nessa data, porém não foi pago o FGTS dele em nenhum mês (Janeiro, Fevereiro e Março), apesar de não ter sido pago foi informado na GFIP de janeiro Fevereiro e Março com a modalidade 1 (Declaração ao FGTS), agora que ele foi demitido como faço para pagar o FGTS competência Janeiro, fevereiro e março devo enviar novamente a SEFIP desses meses ou só jogar todo saldo devedor desse funcionário na GRRF? Eu tenho que pagar os 40% da multa rescisória? Por onde devo começar?
Outra dúvida: Deveria ter feito o aviso prévio dele em se tratando de término de contrato de experiência?
E por ultimo: Cabe preencher o Homolognet?
Desculpe se as perguntas parecem simples, mais é que eu nunca fiz uma demissão, primeira vez e estou encontrando muitas dificuldades.
Desde já muito obrigado.
“Sucesso é um esporte coletivo. Demonstre gratidão a todos os que colaboram com suas vitórias.”