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Rescisão em período de experiência

Gabriel Gonçalves Bessa

Gabriel Gonçalves Bessa

Iniciante DIVISÃO 3 , Trainee
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 21:23

Boa noite, mais uma vez venho tentar a ajuda de vocês em uma duvida simples.
Meu funcionário iniciou as atividades no dia 23/02, assinou o contrato de 45 dias com a data 23/02, dia 08/04 ( 45 dias após ) fui dispensa-lo como término de contrato e o mesmo me comunicou não ser término e sim quebra pois a carteira dele foi assinada errada com a data de 11/02. Mediante a isso o funcionário já tirou xerox da carteira e quer receber pela data que consta na CTPS. Minha dúvida é:

1º a rescisão do funcionário deve ser calculada através de qual data ?
2º Oque realmente ele tem direito a receber ?

Me ajudem !!!!

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 22:32

Olá Gabriel,

Ele foi contratado no dia 23/02, porém na carteira foi anotado a data de admissão 11/02, é isso?
Você tem contrato de experiência preenchido e assinado por ele na data correta? O CAGED foi enviado na data da admissão correta?
Você tem livro ponto que comprove que ele iniciou o trabalho em 25/02?
Porque se você tiver todos esses documentos com data correta, não vejo problemas quanto a anotação na carteira, você pode fazer uma ressalva na CTPS em Anotações Gerais sobre a data correta da admissão.

Essa data é real? Pois o prazo para o pagamento da rescisão já passou, né...

Gabriel Gonçalves Bessa

Gabriel Gonçalves Bessa

Iniciante DIVISÃO 3 , Trainee
há 10 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 10:35

Bom dia Juliana, sim ele foi contratado no dia 23/02 porém a unica coisa que temos com a data de 23/02 é o contrato, na carteira está 11/02. A empresa trabalha com folha de ponto porém o funcionário só começou a assinar em março... Mediante a isso o funcionário malandramente alega querer receber com a data de 11/02 já que o erro da empresa acabou favorecendo a ele e se resguardou tirando uma xerox da carteira com a data errada e indo ao cartório autenticar esse documento. Minha duvida é exatamente se o correto já que o erro partiu da nossa empresa é pagar pela data de 11/02 ou se mesmo depois dele tirar uma xerox e autenticar eu posso fazer essa observação na carteira e pagar equivalente a data de 23/02. Dia 08/04 olhando pela data de 23/02 fez 45 dias de experiencia e agora temos até amanha dia 18/04 para realizar o pagamento correto ?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 10:52

Gabriel Gonçalves Bessa,

Bem um caso complicado.

Questão 1: apenas o contrato é o único documento que prova a data verdadeira? pois se foi antecipo que ele tem vantagem sobre você, podendo alegar que trabalha desde o dia 11, Sendo assim se torna contrato por prazo indeterminado, o que muda em relação aos valores, são um salário mês (aviso prévio - já que passou o mesmo se torna indenizado) e a multa do FGTS. Para evitar uma multa de mais um salário, o pagamento dessas verbas, contando valor de rescisão e multa, teriam de ser pagos até a data de hoje. Caso passe vai acarretar multa de mais um salário.

Questão 2: de qualquer forma, mesmo que você comprove em uma possível ação, erro da empresa quanto a data, você teria que pagar a multa de 1 salário, devido ao atraso no pagamento da rescisão. o mesmo deveria ocorrer ate dia 9. de qualquer jeito você vai pagar algo a mais.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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