Gabriel Gonçalves Bessa
Iniciante DIVISÃO 3 , TraineeBoa noite, mais uma vez venho tentar a ajuda de vocês em uma duvida simples.
Meu funcionário iniciou as atividades no dia 23/02, assinou o contrato de 45 dias com a data 23/02, dia 08/04 ( 45 dias após ) fui dispensa-lo como término de contrato e o mesmo me comunicou não ser término e sim quebra pois a carteira dele foi assinada errada com a data de 11/02. Mediante a isso o funcionário já tirou xerox da carteira e quer receber pela data que consta na CTPS. Minha dúvida é:
1º a rescisão do funcionário deve ser calculada através de qual data ?
2º Oque realmente ele tem direito a receber ?
Me ajudem !!!!