Seguro-Desemprego - Trabalhador Doméstico
O QUE ÉÉ um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.
QUEM TEM DIREITOO empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:
Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao
INSS.
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO
Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1
salário mínimoCOMO RECEBERO empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por este postos o requerimento do benefício.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERERCarteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou
CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade
Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do
PIS-PASEP.
Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.
Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
QUAL O PRAZO PARA ENCAMINHARPara solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.
QUAL A QUANTIDADE DE PARCELASA lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
QUANDO E ONDE RECEBEDepois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.