Adriana de Carvalho Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoA Contabilidade da empresa em que trabalho fez o cálculo da GRCSU com base na Guia do FGTS do mês de março, sendo assim o valor a ser descontado dos colaboradores para a o sindicato fica referente à remuneração percebida, ou seja, está incidindo sobre horas extras, adicional noturno e insalubridade. Está correto?
Exemplo: Um funcionário recebe R$1150,00 mensais e em março com as HE percebeu R$1.571,67.
O valor a descontar desse colaborador é R$52,38 (01 dia da remuneração percebida) ou R$38,33(01 dia do salário)
Obrigada a todos.