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Cálculo GRCSU do empregado

Adriana de Carvalho Silva

Adriana de Carvalho Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 13:11

A Contabilidade da empresa em que trabalho fez o cálculo da GRCSU com base na Guia do FGTS do mês de março, sendo assim o valor a ser descontado dos colaboradores para a o sindicato fica referente à remuneração percebida, ou seja, está incidindo sobre horas extras, adicional noturno e insalubridade. Está correto?

Exemplo: Um funcionário recebe R$1150,00 mensais e em março com as HE percebeu R$1.571,67.
O valor a descontar desse colaborador é R$52,38 (01 dia da remuneração percebida) ou R$38,33(01 dia do salário)

Obrigada a todos.

Adriana Carvalho
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 11:20

Olá Adriana
Bom dia,

Procede.

Art. 582 CLT

Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos Sindicatos.

§ 1º - Considera-se 1 (um) dia de trabalho para efeito de determinação da importância a que alude o item I do art. 580 o equivalente:
a) a 1 (uma) jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo;
b) a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.

§ 2º - Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social.


Att,

Vânia Zaniratto

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