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Termino de contrato com prazo determinado e FGTS

Mauricio Lopes

Mauricio Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Mecânico
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 10:19

Olá, bom dia, tenho uma dúvida, o contrato de um conhecido meu terminou, ele está tentando recolher o FGTS, pois na clausula do contrato indica que pode ser recolhido devido a "termino de contrato com prazo determinado", porém a empresa está enrolando para entrar com os documentos, existe algum prazo para que a empresa de entrada nos documentos para que o FGTS possa ser sacado?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 15:34

Mauricio Lopes

No caso de término de contrato o prazo para quitação é um dia após o termino do contrato.

A empresa deverá pagar a rescisão ao funcionário, recolher o FGTS correspondente e liberar a chave para saque.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Mauricio Lopes

Mauricio Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Mecânico
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 19:10

Entendi Karina, mas eles não estão fazendo a homologação para pegar a chave e estão dizendo que não há prazo para fazer isso.
No caso o contrato terminou, estamos no pé da empresa responsável, mas ela está enrolando.
Isso é certo?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 08:15

Mauricio,

PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS

O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

PRAZOS DE PAGAMENTO

São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 08:25

Mauricio Lopes

Em rescisão com menos de 12 meses de contrato não há necessidade de homologação.

Como Daniela mencionou acima, a lei estipula os prazos para pagamento das verbas, se o prazo não foi respeitado procure o sindicato da sua categoria e procure orientação o quanto antes.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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