Claudia Aparecida Trento Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCaros Colegas,
Bom dia!
Estou com uma enorme duvida, preciso rescindir o contrato de trabalho de um Diretor com recolhimento do FGTS, e meu Juridico esta me Informando que preciso recoher tambem a multa dos 40% sobre o Fundo de Garantia já em deposito, gostaria de saber se isso é devido, pois a conectividade não esta aceitando a GRRF como dispensa sem justa para o colaborador com vinculo diferente de CLT, poderiam me ajudar?