Allef Adolpho Hawatt de Moraes
Iniciante DIVISÃO 2 , TécnicoBom dia,
Gostaria de saber se a informação que o contador da empresa passou para a responsável do financeiro procede.
Eu primeiramente entrei na empresa no dia 14/11/2014, e foi dado entrada na minha carteira por experiência. Ao fim dos primeiros 45 dias, o contador informou que por motivos de novas regras, ele não poderia renovar a minha experiência, e teria que dar baixa em minha carteira e logo após iniciar outro contrato de experiência. No dia 05/01/2015, foi efetuado o inicio do outro contrato de experiência. Com fim dos 90 dias previstos para o dia 04/04/2015. Ao fim, a empresa disse que eu seria afastado temporariamente por motivos de contenção de gastos. No dia 06/05/2015, me perguntaram se eu queria voltar a trabalhar na empresa e eu disse que sim. Eles me informaram que eu começaria no dia 08/05/2015, hoje, dia 11/05/2015, quando entreguei a minha carteira para assinar, após algumas horas a responsável do financeiro me chamou para conversar dizendo que o contador passou que teria que esperar 6 meses para assinar a minha carteira, porque uma fiscalização poderia bater aqui e multar eles caso assinassem a minha carteira. Eu disse a ela que isso é impossível, o único dano que pode ocorrer é se a fiscalização bater e ver que tem um empregado sem carteira assinada.
Gostaria de saber se a informação passada pelo contador a ela procede, e onde tem na CLT ou na constituição essa informação para eu passar para ela.