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Estava em contrato de experiência, ao fim sai, e após um mês

Allef Adolpho Hawatt de Moraes

Allef Adolpho Hawatt de Moraes

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 11:26

Bom dia,

Gostaria de saber se a informação que o contador da empresa passou para a responsável do financeiro procede.

Eu primeiramente entrei na empresa no dia 14/11/2014, e foi dado entrada na minha carteira por experiência. Ao fim dos primeiros 45 dias, o contador informou que por motivos de novas regras, ele não poderia renovar a minha experiência, e teria que dar baixa em minha carteira e logo após iniciar outro contrato de experiência. No dia 05/01/2015, foi efetuado o inicio do outro contrato de experiência. Com fim dos 90 dias previstos para o dia 04/04/2015. Ao fim, a empresa disse que eu seria afastado temporariamente por motivos de contenção de gastos. No dia 06/05/2015, me perguntaram se eu queria voltar a trabalhar na empresa e eu disse que sim. Eles me informaram que eu começaria no dia 08/05/2015, hoje, dia 11/05/2015, quando entreguei a minha carteira para assinar, após algumas horas a responsável do financeiro me chamou para conversar dizendo que o contador passou que teria que esperar 6 meses para assinar a minha carteira, porque uma fiscalização poderia bater aqui e multar eles caso assinassem a minha carteira. Eu disse a ela que isso é impossível, o único dano que pode ocorrer é se a fiscalização bater e ver que tem um empregado sem carteira assinada.

Gostaria de saber se a informação passada pelo contador a ela procede, e onde tem na CLT ou na constituição essa informação para eu passar para ela.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 11:34

Olá Allef
Bom dia,

Bem Vindo!

Veja:

Qual o prazo mínimo para poder readmitir funcionário demitido? São 90 dias ou 6 meses?

Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-fiscal do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.

Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento, não ficando a empresa sujeita a observar o prazo acima.

Contudo, do término de um contrato a prazo determinado para que a empresa possa recontratar o empregado para fazer novo contrato a prazo determinado deverá aguardar o prazo de 6 (seis) meses.

Base Legal – Art.452 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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Allef Adolpho Hawatt de Moraes

Allef Adolpho Hawatt de Moraes

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 11:43

Mas nesse caso, como fico?
Trabalhando sem registro em carteira, e só após os 90 dias ser recontratado? Pois foi por fim do contrato de experiência, ele apenas não foi confirmado para me por como efetivo.

Creio eu, que por já ter cumprido a experiência, eu poderia ser recontratado como efetivo apenas, sem causar nenhum problema posterior a empresa.

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