O caso é o seguinte tem dois colaboradores que foram pegos fazendo coisinhas no serviço no dia 17/04, e até a empresa resolver se ia mandar embora ou não eles processaram. Audiência foi segunda feira e foi pago aos dois 13° salário, aviso prévio ind., saldo de salário, férias, multa do FGTS e indenização por cesta básica.
No acordo fala que o aviso prévio é indenizatório, então a dúvida incide INSS ou não?
E diz também que a data da saída na CTPS será dia 17/05, devido ao aviso indenizado, a rescisão pode ficar com data do dia 17/04?
Já fiz as rescisões em branco e agora a minha dificuldade é a SEFIP, pois além desses dois colaboradores tenho que arrumar a SEFIP de Abril dos demais funcionário.
Fui orientada a gerar duas GPS com código 2909 com os valores para cada funcionário... até ai tudo bem!
Na sefip gerar para cada empregado com o código 650, no entanto a dúvida os demais empregados entram nessa sefip com qual modalidade?
Ao gerar para simulação com um funcionário do acordo não está incidindo para gerar as guias de recolhimento e a empresa tem desoneração, faço a compensação da parte patronal?
Também orientaram a enviar uma SEFIP com código 115 com todos os colaboradores e os valores deles zerados com a data de saída, no entanto a própria sefip não aceita que os colaboradores não tenham nenhuma remuneração.
Ai muitas dúvidas kkkkkkk Pois cada lugar fala uma coisa e como nunca fiz fica difícil saber com é o certo.