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Acordo Judicial

Bruna Ribeiro Sanchez

Bruna Ribeiro Sanchez

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 09:16

Bom dia!

Estou com dois colaboradores que saíram da empresa dia 17/04 sem o desligamento e processou a empresa para conseguir danos morais e a rescisão do contrato de trabalho, no entanto chegou a decisão do juiz incluindo todas as verbas rescisórias e a multa do FGTS 40% neste acordo.
Só que nunca fiz desligamentos assim e não sei nem por onde começar, preciso muito da ajuda de vocês.

Desde já agradeço!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 09:40

Olá Bruna
Bom dia,

Na verdade você vai pagar esse valor diretamente ao funcionário certo?
A rescisão poderá sair até zerada apenas para saque do FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruna Ribeiro Sanchez

Bruna Ribeiro Sanchez

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:09

O caso é o seguinte tem dois colaboradores que foram pegos fazendo coisinhas no serviço no dia 17/04, e até a empresa resolver se ia mandar embora ou não eles processaram. Audiência foi segunda feira e foi pago aos dois 13° salário, aviso prévio ind., saldo de salário, férias, multa do FGTS e indenização por cesta básica.

No acordo fala que o aviso prévio é indenizatório, então a dúvida incide INSS ou não?
E diz também que a data da saída na CTPS será dia 17/05, devido ao aviso indenizado, a rescisão pode ficar com data do dia 17/04?

Já fiz as rescisões em branco e agora a minha dificuldade é a SEFIP, pois além desses dois colaboradores tenho que arrumar a SEFIP de Abril dos demais funcionário.

Fui orientada a gerar duas GPS com código 2909 com os valores para cada funcionário... até ai tudo bem!

Na sefip gerar para cada empregado com o código 650, no entanto a dúvida os demais empregados entram nessa sefip com qual modalidade?
Ao gerar para simulação com um funcionário do acordo não está incidindo para gerar as guias de recolhimento e a empresa tem desoneração, faço a compensação da parte patronal?

Também orientaram a enviar uma SEFIP com código 115 com todos os colaboradores e os valores deles zerados com a data de saída, no entanto a própria sefip não aceita que os colaboradores não tenham nenhuma remuneração.

Ai muitas dúvidas kkkkkkk Pois cada lugar fala uma coisa e como nunca fiz fica difícil saber com é o certo.

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