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Ajuda de Custo

ALBERTO GUTEMBERGH MONTEIRO DE PAULA

Alberto Gutembergh Monteiro de Paula

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 13:40

Boa tarde,
A empresa tem um colaborador que recebe um salário de 5000 "liquido" por mais que de o desconto dos encargos temos que jogar a diferença como AJUDA DE CUSTO
até chegar ao valor de 5000 mil reais. A pergunta que tenho é:

O colaborador quando for tirar férias, como devo proceder o calculo ?

Agradeço desde já atenção de todos!

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 13:58

Alberto,
Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:01

Alberto Gutembergh Monteiro de Paula

Os valores pagos mensalmente sob a denominação incorreta de ajuda de custo serão considerados como parte integrante do salário do empregado e consequentemente integrarão a base de cálculo para férias e 13º salário.
Ressalta-se que, considera-se ajuda de custo o valor (normalmente fixado unilateralmente pelo empregador) atribuído ao empregado, pago uma única vez ou eventualmente, para cobrir despesas de deslocamento por ele realizadas, como por exemplo, despesas de transferência, acompanhamento de clientes internos ou externos a eventos profissionais etc.
Concluindo, a ajuda de custo, para não sofrer incidência de INSS e de FGTS, deve ser paga uma só vez e com o fim exclusivo de ressarcir despesas decorrentes de mudança de local de trabalho do empregado.

(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 457, § 2º)

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
ALBERTO GUTEMBERGH MONTEIRO DE PAULA

Alberto Gutembergh Monteiro de Paula

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:35

Então para efeito, O empregador por já esta fazendo esse lançamento de ajuda de Custo a mais de 6 meses, a empresa não pode mais corta essa ajuda de custo?

Assim oh, o salario dele sempre vai ser R$5.000,00 as vezes passa 10 a 100 reais!!
por que esse valor da ajuda de custo ele varia de mês para mês!

que como disse o empregador coloca apenas para chegar ao valor de R$5.000,00..
e no contra cheque das férias não veio a especificação de ajuda de custo!

Tô todo confuso kkk

desde já agradeço..

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