Alberto Gutembergh Monteiro de Paula
Os valores pagos mensalmente sob a denominação incorreta de ajuda de custo serão considerados como parte integrante do salário do empregado e consequentemente integrarão a base de cálculo para férias e 13º salário.
Ressalta-se que, considera-se ajuda de custo o valor (normalmente fixado unilateralmente pelo empregador) atribuído ao empregado, pago uma única vez ou eventualmente, para cobrir despesas de deslocamento por ele realizadas, como por exemplo, despesas de transferência, acompanhamento de clientes internos ou externos a eventos profissionais etc.
Concluindo, a ajuda de custo, para não sofrer incidência de INSS e de FGTS, deve ser paga uma só vez e com o fim exclusivo de ressarcir despesas decorrentes de mudança de local de trabalho do empregado.
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 457, § 2º)
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas
"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco