Renato Abreu
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Trabalho numa empresa onde em 04/05 deste ano, a filha do dono da empresa saiu do contrato social da mesma deixando de ser sócia minoritária.
A mesma recebia mensalmente pró-labore e era registrada como diretor não-empregado sem recolhimento de FGTS.
Gostaria de saber como proceder referente aos processos do Dept. Pessoal, como GFIP entre outros, nas duas hipóteses abaixo:
1ª - A ex-sócia sai definitivamente da empresa.
2ª - A ex-sócia passa a ser funcionária regida pela CLT ocupando determinada função com determinado salário.
Desde já agradeço a atenção dispensada, esperando ser ajudado por vocês.
Atenciosamente,
Renato Abreu