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Saída de pró-labore da empresa

RENATO ABREU

Renato Abreu

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 16:14

Boa tarde

Trabalho numa empresa onde em 04/05 deste ano, a filha do dono da empresa saiu do contrato social da mesma deixando de ser sócia minoritária.
A mesma recebia mensalmente pró-labore e era registrada como diretor não-empregado sem recolhimento de FGTS.

Gostaria de saber como proceder referente aos processos do Dept. Pessoal, como GFIP entre outros, nas duas hipóteses abaixo:

1ª - A ex-sócia sai definitivamente da empresa.

2ª - A ex-sócia passa a ser funcionária regida pela CLT ocupando determinada função com determinado salário.

Desde já agradeço a atenção dispensada, esperando ser ajudado por vocês.

Atenciosamente,

Renato Abreu

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 16:45

Renato, boa tarde.
No próprio programa da folha (pro-labore) onde registrou tal diretora/sócia ""deve"" (na grande maioria) um campo onde mencionara a data de saída(baixa) referente ao pro-labore, assim quando gerar a folha do pro labore o sistema irá calcular os dias de direito e esta informação irá para a SEFIP/GFIP/RAIS e outros.
Caso tenha duvida, entre em contato com o suporte da folha (empresa que vendeu o programa) e eles irão te orientar.

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