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carta de advertencia

jenny

Jenny

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Restaurante
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 23:25

Boa noite.
tenho uma colavoradora que vaias veçes fala alto e desrrespeita (nao faz caso) a sua encarregada de area e fala "se nãp gosta pode me demitir"
gostaria saber se eu posso dar uma carta de advertencia para ela, se puderem me enviar um exemplo de como escrebe-la estaria muito agradecida.
(Disculpe as faltas ortograficas mais eu sou estrangeira e meu portugues escrito não é muito bom.
Muito obrigada
Att.
Jenny

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 07:13

Bom dia Jenny!

Você pode advertir essa colaboradora sim, conforme abaixo:

1ª Advertência - Oral
2ª Advertência - Por Escrito
3ª Advertência - Por escrito com suspensão de 5 dias
4ª Advertência - Por escrito com suspensão de 15 dias
5ª Advertência - Demissão por Justa Causa

Normalmente esse tipo de empregado não vai querer assinar a advertência, então tenha sempre 2 testemunhas para que as mesmas assinem a carta, de preferência a encarregada e um outro empregado que convive com ela no setor.
A Carta de Advertência, TEM que constar que a pessoa está sendo advertida por não respeitar os superiores, não cumprir as normas da empresa, conforme o Artigo 482 da CLT Desídia.


MODELO

1)

ADVERTÊNCIA

(nome do empregado), portador da CTPS nº (informar), Série (informar), recebe neste ato a pena de advertência disciplinar em razão de (descrever o fato).

Informamos que a repetição de condutas repreensíveis poderá originar uma dispensa por Justa Causa, conforme legislação vigente.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(nome do empregado – assinatura acima)

2)

Carta de Advertência

Sr………………………………………………………………………………………., vimos pela presente informar-lhe que, por (…falta cometida….), estamos lhe advertindo por escrito, e aproveitamos para informar que, em caso de se repetirem essas faltas, lhe será aplicada uma pena de suspensão de …… dias.

Atenciosamente,
……………………………………., …………………… de ……,……………………. de 20 ……..
______________________________________________
Empresa
______________________________________________

Funcionário

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ANTONIO M. B. LEAO

Antonio M. B. Leao

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 09:10

Bom dia, estou com uma empresa que quer dar advertência para suas duas funcionarias, e estou sem saber se o motivo se encaixa na opção "h" indisciplina ou insubordinação. O patrão alega que, foi falado por ele que não queria "reunião" entre os funcionários , essa reunião que ele disse seria os funcionários estarem conversando entre si na loja. ele alega ter chegado e as duas estavam conversando. Seria motivo de uma advertência escrita? e se elas se negarem assinar como são apenas duas funcionarias e ele o patrão quem assina a carta de advertência?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 09:25

Bom dia Antonio!

Desculpa, mas dentro de uma loja duas pessoas não poderem conversar é muito ruim não é?

Bom como não temos nada à ver com isso, segue abaixo:

1 - Pode fazer as advertências sim, colocando o Art. 482 da CLT e inserindo que o motivo é insubordinação, já que elas infringiram as normas da empresa;

2 - Se elas se negarem a assinar, TEM QUE PEGAR 2 TESTEMUNHAS para assinar a Advertência, que tem a mesma validade, mas o dono da empresa só pode assinar como EMPREGADOR;



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