Bom dia Jenny!
Você pode advertir essa colaboradora sim, conforme abaixo:
1ª Advertência - Oral
2ª Advertência - Por Escrito
3ª Advertência - Por escrito com suspensão de 5 dias
4ª Advertência - Por escrito com suspensão de 15 dias
5ª Advertência - Demissão por Justa Causa
Normalmente esse tipo de empregado não vai querer assinar a advertência, então tenha sempre 2 testemunhas para que as mesmas assinem a carta, de preferência a encarregada e um outro empregado que convive com ela no setor.
A Carta de Advertência, TEM que constar que a pessoa está sendo advertida por não respeitar os superiores, não cumprir as normas da empresa, conforme o Artigo 482 da CLT Desídia.
MODELO
1)
ADVERTÊNCIA
(nome do empregado), portador da CTPS nº (informar), Série (informar), recebe neste ato a pena de advertência disciplinar em razão de (descrever o fato).
Informamos que a repetição de condutas repreensíveis poderá originar uma dispensa por Justa Causa, conforme legislação vigente.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(nome do empregado – assinatura acima)
2)
Carta de Advertência
Sr………………………………………………………………………………………., vimos pela presente informar-lhe que, por (…falta cometida….), estamos lhe advertindo por escrito, e aproveitamos para informar que, em caso de se repetirem essas faltas, lhe será aplicada uma pena de suspensão de …… dias.
Atenciosamente,
……………………………………., …………………… de ……,……………………. de 20 ……..
______________________________________________
Empresa
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Funcionário
Sds
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