Filipe Bacelar
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa noite,
Posso fazer um contrato de experiência e depois contratar por tempo determinado?
Desde já muito grato pela atenção.
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Filipe Bacelar
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa noite,
Posso fazer um contrato de experiência e depois contratar por tempo determinado?
Desde já muito grato pela atenção.
Tiago Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosSim, no momento do registro do mesmo, na CTPS nas páginas escrita Anotações Gerais você bate o carimbo de contrato de experiência e diz quantos dias será o prazo do mesmo, se quiser prorrogar também tem essa opção no carimbo. Passado o prazo de experiência o funcionário já fica até quando o mesmo sair.
Filipe Bacelar
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoA questão é que não quero ter o vinculo por tempo indeterminado, pois vou fazer contratação para executar um contrato que tem data de inicio e data de termino.
Então, quero realizar o contrato de experiencia por 90 (dias), para saber se o funcionário atende as expectativas da função, para depois assinar por tempo determinado por mais 09 (nove) meses, totalizando 12 meses no total.
Existe algum impedimento legal?
Dayse Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeO contrato de experiência deverá ser registrado em carteira antes de o empregado começar a trabalhar, você bate o carimbo de contrato de experiência com o prazo na página de anotações gerais como já foi citado anteriormente. Ao término do contrato de experiência, se o empregado e o empregador quiserem continuar o contrato, não é necessário nenhuma formalidade, basta o empregado continuar a trabalhar para que o contrato se transforme em contrato por prazo indeterminado.
Filipe Bacelar
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa dia,
Dayse e Thiago, muito obrigado pela atenção.
Veja, o objetivo após o contrato de experiência é uma contratação por tempo determinado.
Isso é possível?
Bruno Luiz da Silveira Benevides
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Filipe, bom dia.
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
A DURAÇÃO: Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
A PRORROGAÇÃO: O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. Exemplo: 45 dias, prorrogável por mais 45 dias ou 30 dias prorrogável por mais 30 dias.
Como já informado acima, o contrato de experiência deve ser registrado em carteira. Ao término do contrato de experiência, se o empregado e o empregador quiserem continuar o contrato, não é necessário nenhuma formalidade, basta o empregado continuar a trabalhar para que o contrato se transforme em contrato por prazo indeterminado.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Filipe Bacelar
Acredito que não seja possível.
O contrato de experiencia é uma modalidade de contrato com prazo determinado, porém não podendo ultrapassar 90 dias.
O que vc pode fazer é contratar por 3 meses inicialmente e prorrogar por mais 9 meses, especificando que se trata de contrato com prazo determinado. O prazo máximo de contratação nesta modalidade é 2 anos.
www.empresario.com.br
Felipe Cesar Andreazza
Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal Filipe Bacelar bom dia,
Veja o que diz o artigo abaixo:
CLT, Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos”.
Tendo em vista que o contrato de experiencia é uma modalidade de contrato determinando, entendo não ser possível firmar contrato determinado apos a experiencia.
Att.
Felipe
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