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Posso fazer um contrato de experiência e depois contratar po

Filipe Bacelar

Filipe Bacelar

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 21:31

A questão é que não quero ter o vinculo por tempo indeterminado, pois vou fazer contratação para executar um contrato que tem data de inicio e data de termino.

Então, quero realizar o contrato de experiencia por 90 (dias), para saber se o funcionário atende as expectativas da função, para depois assinar por tempo determinado por mais 09 (nove) meses, totalizando 12 meses no total.

Existe algum impedimento legal?

DAYSE NOGUEIRA

Dayse Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 09:25

O contrato de experiência deverá ser registrado em carteira antes de o empregado começar a trabalhar, você bate o carimbo de contrato de experiência com o prazo na página de anotações gerais como já foi citado anteriormente. Ao término do contrato de experiência, se o empregado e o empregador quiserem continuar o contrato, não é necessário nenhuma formalidade, basta o empregado continuar a trabalhar para que o contrato se transforme em contrato por prazo indeterminado.

Atenciosamente
Dayse Nogueira
BRUNO LUIZ DA SILVEIRA BENEVIDES

Bruno Luiz da Silveira Benevides

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 09:42

Filipe, bom dia.

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

A DURAÇÃO: Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

A PRORROGAÇÃO: O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. Exemplo: 45 dias, prorrogável por mais 45 dias ou 30 dias prorrogável por mais 30 dias.

Como já informado acima, o contrato de experiência deve ser registrado em carteira. Ao término do contrato de experiência, se o empregado e o empregador quiserem continuar o contrato, não é necessário nenhuma formalidade, basta o empregado continuar a trabalhar para que o contrato se transforme em contrato por prazo indeterminado.

Atenciosamente,

Bruno L. S. B.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 09:44

Filipe Bacelar

Acredito que não seja possível.

O contrato de experiencia é uma modalidade de contrato com prazo determinado, porém não podendo ultrapassar 90 dias.

O que vc pode fazer é contratar por 3 meses inicialmente e prorrogar por mais 9 meses, especificando que se trata de contrato com prazo determinado. O prazo máximo de contratação nesta modalidade é 2 anos.



www.empresario.com.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 09:52

Filipe Bacelar bom dia,

Veja o que diz o artigo abaixo:

CLT, Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos”.

Tendo em vista que o contrato de experiencia é uma modalidade de contrato determinando, entendo não ser possível firmar contrato determinado apos a experiencia.

Att.
Felipe

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