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Transferência de Funcionário que está afastado.

Felipe Lopes

Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 11:00

Bom dia a todos,

Eu gostaria de saber se posso transferir um funcionário que está afastado de empresa.

ex: tenho um cliente, esse cliente tem um CNPJ e a mãe desse cliente tem um CEI, o funcionário está no CEI, mas queremos transferir ele para o CNPJ do nosso cliente, até ai tudo bem, mas existe um porém, este funcionário está afastado, eu posso fazer a transferência sem problemas? de que forma eu consigo fazer isso?


Obrigado.

Felipe Lopes

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 11:09

Felipe,
o empregado afastado em virtude de auxílio-doença é considerado pela empresa como licenciado. Como o contrato de trabalho fica suspenso durante este período não pode haver a rescisão por iniciativa da empresa.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 11:13

Felipe Lopes

bom dia


qual o motivo do afastamento??

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
josilene

Josilene

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:26

Boa tarde,


estou com o mesmo problema, tenho que transferir um funcionário que esta afastado ha mais de um ano e sem previsão de retorno, os demais funcionários foram transferidos sem problemas, todas as movimentações foram feitas, nas empresas de destino e origem, na empresa de destino foi pago primeiramente o FGTS para depois da entrar no processo, apos da entrada no processo a transferência ocorreu tudo certo, exceto por esse funcionário que encontra-se afastado, pois como não ha deposito de FGTS dele na nova empresa não podemos da continuidade ao processo dele, pois tem que ter a conta de FGTS aberta na empresa de destino, e nesse caso a empresa de origem sera encerrada, como proceder com esse funcionário que esta afastado?

Desde já agradeço a ajuda de alguém...



Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:37

Felipe,

O fato de este empregado encontrar-se afastado pelo INSS não interfere numa eventual transferência caso esta seja realmente necessária. Ex.: a empresa na qual ele está lotado terá suas atividades paralisadas ou haverá a baixa da empresa - não teria qualquer problema efetuar a transferência.

Contudo, a meu ver, o empecilho para a transferência está no fato de este empregado estar lotado em um CEI de um empregador que nada tem relação jurídica de fato com o CNPJ de outro empregador. Não importa aí a relação mãe-filho. O que estará sob análise é o fato de serem inscrições de natureza diferentes (CEI e CNPJ) e o fato de não se configurar aí o que chamamos de GRUPO ECONÔMICO.

Oriento que analise a real necessidade desta transferência para que não surjam penalidades indesejadas para os envolvidos neste processo que se mostra um tanto quanto arriscado.

Espero ter ajudado.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 09:06

Bom dia,

O empregado afastado em virtude de auxílio-doença é considerado pela empresa como licenciado. Como o contrato de trabalho fica suspenso durante este período não pode haver a rescisão por iniciativa da empresa.

Entretanto, quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado, com a participação do sindicato de classe, devendo a empresa demonstrar seu efetivo encerramento de atividade com as devidas baixas nos órgão competentes.
Em se tratando de encerramento da empresa, e não havendo a possibilidade de transferência desses empregados estáveis, entendemos ser possível a rescisão contratual, haja vista a impossibilidade jurídica de manutenção do vínculo empregatício.

Nesta hipótese, o período de estabilidade deverá ser convertido em indenização, projetando-se para todos os efeitos legais, inclusive, para efeito trabalhista e previdenciário.
Caso contrário, sendo possível a transferência desse empregado estável, não caberá a rescisão contratual e, conseqüentemente, a sua estabilidade será mantida.

A empresa deve comunicar expressamente o empregado que estará encerrando suas atividade e a conseqüente rescisão contratual. Na rescisão deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja, férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS etc. Caso o empregado tenha mais de um ano de empresa a rescisão deve ser homologada.

A rescisão contratual não acarretará prejuízo ou modificará o recebimento do beneficio pelo segurado, o qual será mantido até a recuperação de sua capacidade para o trabalho.


Fonte: http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2008/enc_ativ_emp_afas.html

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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