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Aviso prévio com redução de 7 dias

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 13:04

Bom dia , amigos minha dúvida é sobre o prazo para pagamento quando há opção no aviso prévio por redução de 7 dias:

"Embora o empregado possa optar por esta substituição, a data de desligamento, para fins de baixa na CTPS, é a do término dos 30 dias, ou seja, a opção do empregado por faltar os últimos 7 dias não implica o término antecipado do aviso prévio ou do contrato de trabalho. O mesmo entendimento deve ser atribuído no caso da contagem do aviso prévio proporcional, quando de período superior 30 dias."
No meu caso o funcionário começou em 02/05/2015 e vai faltar 7 dias, admissão 01/06/2013, tem 1 ano 11 meses, eu projeto o aviso só com 3 dias, porque não tem 2 anos completos, isso mesmo? O acerto das verbas rescisórias se dará no decorrer dos 30 dias, ou seja 01/06/2015, independente do fato da escolha ser com redução de dias não há antecipação de pagamento.
Estou correta ?
att.

Cristina

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 13:57

Cristina,
como que o aviso da empregada começou dia 02/05, se dia 01/05 dia anterior ao da contagem era feriado? o aviso prévio começa a ser contado no dia seguinte ao comunicado. O seu sindicato com certeza vai lhe questionar isso.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 14:04

Olá Cristina
Boa tarde,

Seu raciocínio está correto mas como bem ressaltou a Daniela, o aviso prévio neste caso foi concedido no dia 01/05 feriado?

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 14:15

Boa tarde Daniela e Vânia, agradeço muito atenção. Aqui em Guaratinguetá, fazemos no Ministério do trabalho, visto que o Sindicato da categoria é em São Jose dos Campos, liguei para lá e o advogado do sindicato autorizou o aviso no sábado por ser considerado dia útil de trabalho para frentistas, questionei isso também começou no dia 02/05/2015, lá eles tem folga um dia na semana e 1 domingo no mês, seria isso então?
Esqueci de citar na pergunta que tratava-se de frentista.

No aviso consta 02/05/2015.

abraço!
Cristina

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 14:16

Cristina,
se o empregado foi demitido dia 02/05 o aviso começar a ser contado a partir do dia 03/05 conforme mencionou a Vânia acima. Esse aviso está errado e provavelmente você terá problemas na hora de homologar essa rescisão.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 16:22

Cris você precisa confirmar no Sindicato se quando entregamos o aviso prévio a contagem começa no mesmo dia ou no da seguinte ao da comunicação.
Apesar do correto ser o dia seguinte, alguns Sindicatos dizem que inicia no mesmo dia. Eu mesma trabalho com um Sindicato que faz assim.

Confirme.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 17:20

Boa tarde, de fato vocês tinham razão, tivemos que trocar a data para 04/05/2015, visto que o Sindicato me informou errado, bem que questionei mesmo na época. Trocado já. O acerto das verbas trabalhistas então será dia 02/06/2015, como ele já tinha assinado dia 02/05/2015 e ele já tinha feito a opção de faltar 7 dias , achamos melhor para ele contar o antigo aviso, já que a data de pagamento dele será no dia 02/06/2015, pensamos em antecipar um dia para ajudá-lo.
Obrigada a todos vocês me ajudou muito aqui.
abraço

Cristina

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 17:25

Cristina,
mesmo que ele tenha escolhido a opção de redução de 7 dias a homologação deve ser feita um dia após o termino dos 30 dias do aviso. Independente do dia que ele sair. Se o aviso começou a contar a partir do dia 04/05 ele termina dia 02/06 e a homologação deve ser dia 03/06.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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