
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia , amigos minha dúvida é sobre o prazo para pagamento quando há opção no aviso prévio por redução de 7 dias:
"Embora o empregado possa optar por esta substituição, a data de desligamento, para fins de baixa na CTPS, é a do término dos 30 dias, ou seja, a opção do empregado por faltar os últimos 7 dias não implica o término antecipado do aviso prévio ou do contrato de trabalho. O mesmo entendimento deve ser atribuído no caso da contagem do aviso prévio proporcional, quando de período superior 30 dias."
No meu caso o funcionário começou em 02/05/2015 e vai faltar 7 dias, admissão 01/06/2013, tem 1 ano 11 meses, eu projeto o aviso só com 3 dias, porque não tem 2 anos completos, isso mesmo? O acerto das verbas rescisórias se dará no decorrer dos 30 dias, ou seja 01/06/2015, independente do fato da escolha ser com redução de dias não há antecipação de pagamento.
Estou correta ?
att.
Cristina