Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 1
acessos 552
Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Danilo Poleza Kolczycki
Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)Boa noite, Afonso!
A comissão do funcionário integra o salário.
O § 1º do Art. 457 da CLT diz:
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Sendo assim, incide sobre o valor total do salário (fixo+comissão) o INSS e o FGTS.
Abraços!
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