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Comissão por Fora entra no calculo das medias da rescisão

JANAINA MIRA

Janaina Mira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 17:08

Boa tarde

Gostaria se saber como devo proceder quando a empresa paga comissão por fora e não recebo isso em medias de 13º e ferias.
Terei uma homologação, e preciso saber se posso solicitar o pagamento dos cálculos rescisórios com as medias de comissão, mesmo não tendo nenhum recibo, apenas o comprovante da conta bancaria onde foram depositadas as comissões ou se nesse caso preciso entrar com ação contra a empresa para receber as medias?

Desde já agradeço.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 17:25

Janaina

O correto é fazer a média para se chegar a base de cálculo da sua rescisão, bem como recolher as diferenças de FGTS e INSS referente às comissões. Na homologação você será questionada sobre os dados da rescisão; se houver algo errado ou em contradição com o que você disser, a rescisão não será homologada, pois o homologador vai solicitar que a rescisão seja retificada, dando ensejo ainda a multa do artigo 477 da CLT que trata do atraso no pagamento de verbas rescisórias, dependendo da data em que ocorrer a homologação.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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