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Rescisão com codigo de movimento N2

isaias Hernan

Isaias Hernan

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 20:47

Boa noite!

Galera, eu preciso fazer uma rescisão de um empregado, porém quando a empresa estava em responsabilidade de outra contabilidade foi informado na gfip o codigo de movimento N2 (transferência de empregado para outra empresa, sem rescisão), agora preciso fazer a rescisão deste funcionário, porém quando eu puxo o extrato do trabalhador da conta de FGTS, o mesmo se encontra como funcionário das duas empresas, que é de uma só pessoa.

Como devo fazer essa rescisão?

O funcionário terá direito a sacar todo o FGTS? das duas contas que existem?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 08:03

Isaias, bom dia

Você deve protocolar na CEF um PTC parcial, a fim de unificar as contas das duas empresas. Assim, todos os recolhimentos constarão na conta de FGTS vinculada à empresa para a qual o funcionário foi transferido, pois ele tem direito a sacar todo o FGTS.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
isaias Hernan

Isaias Hernan

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 12:29

Certo, mas não irei precisar fazer nenhuma rescisão da primeira empresa correto?

O que seria "categoria" no PTC parcial?

e perante ao sindicato como será tratado essa situação?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 13:02

Não, Isaias, a empresa que "recebeu" o funcionário é quem vai arcar com os direitos. Na transferência, o sistema de folha de pagamento calcula uma rescisão de contrato, mas só aparece saldo de salários na data informada para transferência. Direitos como 13º e férias serão pagas em suas épocas normais.

No formulário PTC, no campo categoria, você informa "01": empregado.

Perante o sindicato, a empresa deve comprovar a transferência mediante anotação na CTPS em anotações gerais: "funcionário transferido para a empresa (nome) em dd/mm/aaaa". No contrato de trabalho faça um novo registro com os dados da empresa atual.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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