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Aposentadoria por Invalidez

EMESON DO NASCIMENTO RAMALHO

Emeson do Nascimento Ramalho

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:50

Olá pessoal,
Esta semana, um funcionário que está aposentado por invalidez compareceu aqui na Empresa com uma Certidão da Previdência, tornando sua aposentadoria definitiva e através desta certidão, iniciei a rescisão de contrato.
Minha dúvida foi ao preencher o Campo 27 (código do afastamento) TRCT, pois não existe um código específico para o caso.
Poderia preencher com o código SJ1 - Rescisão contratual à pedido do Empregado, já que esse código não gera Seguro Desemprego?

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 11:33

Olá Emeson
Bom dia,

Bem Vindo ao Portal!

Empresa pode rescindir o contrato de trabalho de funcionário que se encontra aposentado por invalidez a mais de 05 anos?

Informamos que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, ficando o contrato de trabalho suspenso, não devendo ser rescindido, conforme dispõe o artigo 475 da CLT.

Esclarecemos que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado o FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

Não é necessário, a partir de então, que conste o nome do empregado aposentado na folha mensal de pagamento, uma vez que não é devido pelo empregador o pagamento dos salários.

Embora o contrato de trabalho esteja suspenso o empregado terá direito, por ocasião do afastamento em virtude da aposentadoria por invalidez, ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS, bem como levantamento das cotas do PIS.

O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindindo quando:

- o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;
- retornar voluntariamente à atividade;
- falecimento do segurado.

Devemos lembrar que a manutenção do benefício está condicionada à realização de exames médicos a qualquer tempo a cargo da Previdência Social.

Pelo dispositivo do art. 475 não orientamos a dispensa do empregado afastado por invalidez a não que seja nas modalidades citadas acima, contudo caso o empregador queira mesmo assim orientamos que seja feito através de concordância judicial, assim o empregador se entrar com pedido judicial solicitando essa rescisão contratual e sendo julgado procedente o pedido aí sim poderá ser feita a dispensa do empregado.

Fundamento: artigos 43 e seguintes do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048/99 e artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Súmula 160 do TST.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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Leandra

Leandra

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 12:07

Bom Dia,

Hoje ligou o filho de um funcionário que se aposentou por invalidez a 12 anos atras.
Pediu a copia de B.O feito na época devido um acidente.
Mas verifiquei que nos arquivos da empresa, já não mais existe a pasta do funcionário, se desfizeram ao completar 5 anos.
A empresa pode ter algum problema? Deve manter os arquivos nesses casos?
Eles querem receber o seguro DPVAT.
E só achei a ficha de registro com dados para o PPP, mais nada.

EMESON DO NASCIMENTO RAMALHO

Emeson do Nascimento Ramalho

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 13:06

Realmente Agnaldo, o Funcionário continua aposentado por Invalidez, já informamos ao empregado que Ele deverá aguardar na condição de Aposentado por Invalidez até que haja uma definição da Previdência, eu já havia analisado alguns artigos que a Vânia Zaniratto postou aqui e que foi bastante útil.

Emerson Ramalho

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