New Vale - Folha de Pagamento
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) TécnicoCaros colegas,
Preciso do seu auxílio para entender uma situação específica, principalmente no que se refere ao prazo para pagamento da GRRF. Segue a situação:
Algumas Convenções Coletivas tem cláusula que prevem que o empregado que adquirir novo emprego no curso do aviso prévio, o qual foi dado pela empresa, pode ser dispensado do cumprimento do restante dos dias que faltavam.
Em vista disso, como o aviso prévio foi dispensado, por iniciativa do empregado, a CLT em sua alínea "b" e § 6º do art. 477 e também o art. 21 da IN SRT nº 15/2010, prevem que o prazo que a empresa tem para pagamento das verbas rescisórias (e aqui entende-se FGTS também) é de 10 dias a contar da data da rescisão.
Logo, gostaria da opinião de vocês a respeito. Se já tiveram essa situação e como o arquivo de GRRF gerado dessa forma por seus sistemas de folha é gerado. Se gera de forma correta, com o prazo de 10 dias para pagamento e como é feita a informação do aviso.
Obrigada desde já.