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Resc. Antec. Contrato Experiencia

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 12:07

Boa tarde,

Em uma rescisao antecipada de contrato de experiência, vencendo em 16/07/2007.

Rescisão Antecipada Pelo EMPREGADOR.
Com rescisão em 07/07/2008.

É devido:

1/12 de 13º
1/12 de Ferias Proporcionais + 1/3 s/ ferias
Saldo de Salario
50% de indenização sobre os dias faltantes (9 dias)

Estou correto ?
Quanto ao FGTS ? Tem a multa ?

Qual a data para pagamento dessas verbas ? por se tratar de Rescisao Antecipada do Contrato de Experiencia.

André Ávila
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 13:41

Boa Tarde!

Sim conformeu seus dados esta correto.

Quanto ao FGTS tem a multa.

Rescisao com ausencia de aviso previo trabalhado até o 10 dias contados da dispensa.

É uma dispensa sem justa causa.

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So uma informaçao quanto ao desconto da indenizaçao....
O desconto que pode haver é referente í indenização prevista no artigo 480 da CLT, que depende de prova do empregador, perante a Justiça do Trabalho, de que a rescisão antecipada requerida pelo empregado lhe causou prejuí­zos, não bastando meras alegações. Se o empregador não tiver sofrido qualquer prejuí­zo, não cabe desconto.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 15:01

Ola Filomena, fico claro sua informação quanto ao FGTS e MULTA RESCISÓRIA,

Muito obrigado,

Quanto a indenização é o EMPREGADOR que irá indenizar o empregado,

de acorodo com o art 479 da CLT.

Obrigado.. e abraços

André Ávila
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 15:43

Oi Andre....


Xiiiiii Tem razão , confudir a indenizaçao com pedido de demissao...

Desculpe..

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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