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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:50

Boa tarde!

Estou com uma dúvida referente a insalubridade, por favor se vocês poderem me ajudar eu agradeço.

Uma empresa contratou um empregado e vai pagar 10% de insalubridade devido a função dele, porém a empresa não tem nenhum laudo pericia, isso pode gerar problemas para empresa?

Outra dúvida, o adicional deve ser anotado na CTPS em anotações gerais?

Grata

Fernanda.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:54

Fernanda

Se não tem laudo esses 10% são com base em que?

A % será definida de acordo com a área de trabalho e com os EPIs fornecidos pela empresa...Com certeza poderá acarretar problemas para a empresa em possível fiscalização....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:02

Karina,

A situação é a seguinte:

Essa empresa está em inicio de atividade, é Micro Empresa e é o seu primeiro empregado. A empresa está optando em pagar 10% o mínimo até que consiga contratar uma empresa para realização da pericia.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:12

Fernanda

Entendi.

Bom, nesse caso não saberia te informar se é o certo a fazer, deixo para algum colega mais experiente no assunto te responder.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:34

Fernanda, como disse a colega (Karina) precisa do laudo, a empresa pode solicitar junto ao M.Trabalho setor de Medicina e Segurança do Trabalho.
Isso porque quando o empregado for solicitar algum beneficio junto ao INSS, o mesmo(inss) poderá solicitar uma copia.
E além disso em uma possível fiscalização do M.Trabalho o mesma poderá ser autuada.

Conforme o caso (atividade exercida pelo empregado e os EPIs utilizado) a empresa poderá ficar isenta de pagar a Insalubridade.

Oriente o empregador antes de iniciar o pagamento, solicite a perícia junto ao M.Trabalho, e conforme o laudo a empresa então começa a pagar.
Qualquer pagamento que faça ao empregado para tirar depois e uma dor de cabeça, principalmente a insalubridade/periculosidade, o mesmo pode até acionar a justiça.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:37

Carlos Alberto dos Santos

Bem lembrado, o uso dos EPIS podem neutralizar por completo a insalubridade do local, não necessitando assim pagar nenhum adicional.

Se a empresa começar a pagar 10% e depois for verificado que não há insalubridade vai ficar complicado retirar esse pagamento depois.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:54

Karina e isso mesmo.
Conheço uma empresa que não tinha o laudo e foi autuada, ela pagava, mas quando saiu o laudo e não era obrigado a pagar a Insalubridade então ela resolveu não mais pagar, olha foi uma dor de cabeça, sindicato ligando, cobrando, fazendo panfletagem na porta da empresa, pedindo para eles mesmo (sindicato) fazer a vistoria, logicamente que a empresa não aceitou e com intermedio do M.Trabalho foi resolvido.

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:59

Carlos e Karina, agradeço pela informações...

O MTE faz o laudo sem custos? a principio a dificuldade da empresa seria contratar uma empresa para elaboração do laudo, pois se trata de uma pequena empresa com apenas 1 empregado.

E se a empresa não pagar adicional e pelo laudo constatar que é obrigado, ela terá que pagar retroativo o adicional e os encargos?

Grata

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 16:17

Fernanda, entre em contato

Seção de Fiscalização de Segurança e Saúde no Trabalho
Telefone: Oculto / 8055 / 8056 / 8057

Fica em São Paulo, na Martins Fontes.
Verifique com eles.

Por gentileza depois nos posicione (eu e a Karina), ok...

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 14:07

Carlos e Karina, boa tarde!

Entrei em contato com o departamento de fiscalização de segurança e saúde no trabalho, e a orientação que obtive foi para não pagar adicional de insalubridade sem ter o laudo, principalmente pela questão de INSS (aposentadoria especial).

Repassei ao auditor fiscal a situação da empresa e as condições em que o empregado irá trabalhar, e tudo indica que não será devido o adicional de insalubridade após realização da pericia.

Em resumo, o contato foi de grande valia, mas uma vez agradeço vocês pela ajuda.

Grata,

Fernanda

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 14:53

Carlos,

Não, o Ministério do trabalho não faz esse tipo de serviço. Temos que contratar uma empresa especializada.

Att.

Fernanda

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 08:42

Fernanda

Obrigada pelo retorno!

Contrate uma empresa por indicação de alguem que já conheça seus serviços, pois costumam ser enrolados para entregar o laudo...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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