Cassandra Nunes Brunet
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativorespostas 17
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Cassandra Nunes Brunet
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalCassandra, boa noite
Sim, a insalubridade incide no INSS/FGTS/IRENDA
Além disso incidi também no Aviso Prévio, Decimo Terceiro, Férias.
Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Estou com uma dúvida referente a insalubridade, por favor se vocês poderem me ajudar eu agradeço.
Uma empresa contratou um empregado e vai pagar 10% de insalubridade devido a função dele, porém a empresa não tem nenhum laudo pericia, isso pode gerar problemas para empresa?
Outra dúvida, o adicional deve ser anotado na CTPS em anotações gerais?
Grata
Fernanda.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Fernanda
Se não tem laudo esses 10% são com base em que?
A % será definida de acordo com a área de trabalho e com os EPIs fornecidos pela empresa...Com certeza poderá acarretar problemas para a empresa em possível fiscalização....
Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Karina,
A situação é a seguinte:
Essa empresa está em inicio de atividade, é Micro Empresa e é o seu primeiro empregado. A empresa está optando em pagar 10% o mínimo até que consiga contratar uma empresa para realização da pericia.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Fernanda
Entendi.
Bom, nesse caso não saberia te informar se é o certo a fazer, deixo para algum colega mais experiente no assunto te responder.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalFernanda, como disse a colega (Karina) precisa do laudo, a empresa pode solicitar junto ao M.Trabalho setor de Medicina e Segurança do Trabalho.
Isso porque quando o empregado for solicitar algum beneficio junto ao INSS, o mesmo(inss) poderá solicitar uma copia.
E além disso em uma possível fiscalização do M.Trabalho o mesma poderá ser autuada.
Conforme o caso (atividade exercida pelo empregado e os EPIs utilizado) a empresa poderá ficar isenta de pagar a Insalubridade.
Oriente o empregador antes de iniciar o pagamento, solicite a perícia junto ao M.Trabalho, e conforme o laudo a empresa então começa a pagar.
Qualquer pagamento que faça ao empregado para tirar depois e uma dor de cabeça, principalmente a insalubridade/periculosidade, o mesmo pode até acionar a justiça.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Carlos Alberto dos Santos
Bem lembrado, o uso dos EPIS podem neutralizar por completo a insalubridade do local, não necessitando assim pagar nenhum adicional.
Se a empresa começar a pagar 10% e depois for verificado que não há insalubridade vai ficar complicado retirar esse pagamento depois.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalKarina e isso mesmo.
Conheço uma empresa que não tinha o laudo e foi autuada, ela pagava, mas quando saiu o laudo e não era obrigado a pagar a Insalubridade então ela resolveu não mais pagar, olha foi uma dor de cabeça, sindicato ligando, cobrando, fazendo panfletagem na porta da empresa, pedindo para eles mesmo (sindicato) fazer a vistoria, logicamente que a empresa não aceitou e com intermedio do M.Trabalho foi resolvido.
Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Carlos e Karina, agradeço pela informações...
O MTE faz o laudo sem custos? a principio a dificuldade da empresa seria contratar uma empresa para elaboração do laudo, pois se trata de uma pequena empresa com apenas 1 empregado.
E se a empresa não pagar adicional e pelo laudo constatar que é obrigado, ela terá que pagar retroativo o adicional e os encargos?
Grata
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalFernanda., qual a sua região?
Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Carapicuíba - SP
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalFernanda, entre em contato
Seção de Fiscalização de Segurança e Saúde no Trabalho
Telefone: Oculto / 8055 / 8056 / 8057
Fica em São Paulo, na Martins Fontes.
Verifique com eles.
Por gentileza depois nos posicione (eu e a Karina), ok...
Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Carlos e Karina, boa tarde!
Entrei em contato com o departamento de fiscalização de segurança e saúde no trabalho, e a orientação que obtive foi para não pagar adicional de insalubridade sem ter o laudo, principalmente pela questão de INSS (aposentadoria especial).
Repassei ao auditor fiscal a situação da empresa e as condições em que o empregado irá trabalhar, e tudo indica que não será devido o adicional de insalubridade após realização da pericia.
Em resumo, o contato foi de grande valia, mas uma vez agradeço vocês pela ajuda.
Grata,
Fernanda
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalFernanda, obrigado pelo retorno.
Aproveitando, eles (m.trabalho) fazem a perícia e emite o laudo?
Aguardo.
Ok.
Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Carlos,
Não, o Ministério do trabalho não faz esse tipo de serviço. Temos que contratar uma empresa especializada.
Att.
Fernanda
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalFernanda a maioria das empresas que fazem o exame admissional fazem esse tipo de trabalho, converse com eles, ok..
Boa sorte.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Fernanda
Obrigada pelo retorno!
Contrate uma empresa por indicação de alguem que já conheça seus serviços, pois costumam ser enrolados para entregar o laudo...
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