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demissão de um jovem aprendiz

JORGE DUARTE

Jorge Duarte

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 17:33

Senhores,
boa tarde,meu filho tem 19 anos e estava trabalhando em uma grande rede de lojas de departamentos aqui em minha cidade,ele completou o contrato em 30/04/2015.
Porem tenho algumas duvidas:
-Ele primeiro foi ao escritório da empresa e assinou o termino do contrato
-depois ele se dirigiu a uma clinica conveniada e realizou o exame demissionário e nesse exame foi constatado que sua pressão estava alta e o medico não autorizou a demissão e o encaminhou para um cardiologista.
-Ele foi ao Cardiologista e o mesmo solicitou uma tonelada de exames,mapa,eco,sangue,urina e etc.. e ele os fez
-E hoje ele voltando ao medico,o mesmo não aceitou os exames ,observando que foram maus realizados e solicitou que realizasse em outros locais.
Senhores,minha duvida,isso esta certo?a empresa desligar o funcionário,mesmo que um JOVEM APRENDIZ e o mesmo ficar até hoje sem receber salarios,aux.transportes,alimentaçao,etc...
E segundo a empresa é um contrato com prazo determinado,isso esta certo?

Obrigado,no aguardo....

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 11:45

Olá Jorge Duarte
Bom dia,

Bem Vindo ao Portal!

67) Como fica o contrato de aprendizagem em casos de afastamento em razão de licença-maternidade, acidente de trabalho ou auxílio-doença?

Esses afastamentos também não constituem, por si só, causa para rescisão do contrato, produzindo os mesmos efeitos que nos contratos de prazo determinado.
Além disso, durante o período de afastamento em razão da licença-maternidade e acidente de trabalho, deverá ser recolhido o FGTS do aprendiz.
Durante o afastamento, o aprendiz não poderá frequentar a formação teórica, já que essa formação também faz parte do contrato de aprendizagem, sendo as horas teóricas consideradas efetivamente trabalhadas.
Transcorrido o período de afastamento sem atingir o termo final do contrato e não sendo possível ao aprendiz concluir a formação prevista no programa de aprendizagem, o contrato deverá ser rescindido sem justa causa e poderá ser-lhe concedido um certificado de participação ou, se for o caso, um certificado de conclusão de bloco ou módulo cursado.
Caso o termo final do contrato ocorra durante o período de afastamento e não tenha sido feita a opção do art. 472, § 2º, da CLT, o contrato deverá ser rescindido normalmente na data predeterminada para o seu término.


OcultoD7BED/manual_aprendizagem_miolo.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">portal.mte.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

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JORGE DUARTE

Jorge Duarte

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 11:56

Oi Vania,
bom dia.muito obrigado pela ajuda,mais gostaria que voce me explicasse uma coisa com mais clareza,tipo em nossa lingua,por exemplo:
quer dizer então que a empresa agil corretamente,em rescindir o contrato antes do exame medico?
A empresa então não precisa pagar nada,salarios e beneficios,é isso?
obs:Vania não estou te criticando e nen reclamando de sua ajuda,muito obrigado mesmo,so quero mais essa ajuda ok.. ]]
bom dia,tudo de bom e muito obrigado...

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