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Sócio-Cotista Aposentadoria e Responsabilidades

Marcelo Zeferino

Marcelo Zeferino

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 14:45

Caros,
Sou profissional de informática (CLT) e minha empresa deseja alterar minha forma de relacionamento para Sócio-Cotista, visando cobrir uma oferta da concorrência, proporcionando maiores lucros para mim.

Gostaria de saber se o tempo que ficar como Sócio-Cotista contará para minha aposentadoria. A contribuição obrigatória de 11% é referente a isso?

Também me ofereceram a possibilidade de contratação como estagiário e reverteriam o meu gasto com CLT para bolsa. Porém, pelo que tenho visto, o tempo de estágio não conta para a aposentadoria, certo?

Preciso tomar a decisão entre as duas formas (Estágio ou Sócio-Cotista) o mais rápido possível...

Desde já, muito obrigado!
Marcelo

Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 16:02

O tempo que vc ficar como sócio cotista contará para sua aposentadoria, desde que vc contribua 11% sobre retirada de pro-labore ou pague individualmente como empresário ou facultativo.
Lembrando que vc na opção de CLT, além da previdência, vc tem direitos ao FGTS e seguro desemprego.
E como estagiário, terá somente direito a bolsa.

Marcelo Zeferino

Marcelo Zeferino

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 16:43

Obrigado pelas respostas...

Com relação ao seguro desemprego e FGTS, com os valores que acordaram comigo consigo fazer uma reserva de dinheiro visando os mesmos fins e ainda assim ter mais liquidez.

Mas, como estagiário posso contribuir com o INSS (facultativo) e, assim, fazer com que esse tempo conte na aposentadoria?

Como sócio-cotista não vou ter direito de tomar decisões mas posso ser cobrado (judicialmente) por decisões da empresa (dos sócios-gerentes). É isso mesmo não é? Ou seja, posso ter bens penhorados caso a empresa tenha algum problema, certo?

Obrigado mais uma vez...

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