
Katia Oliveira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Preciso fazer uma rescisão de um trabalhador rural e estou com algumas dúvidas.
Pesquisei aqui no fórum, mas como os materiais que encontrei são antigos, não consegui postar em uma mensagem já existente.
Bom, as dúvidas são as seguintes:
>Se a nova regra sobre aviso prévia (com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado) aplica-se também a trabalhadores rurais?
>Como conseguir a matrícula CEI? Faço o envio da SEFIP através do próprio programa com a PRI.
Sua data de admissão foi em 01/02/2003, sua demissão sem justa causa está prevista para dia 15/06/15.
Pelo o que pesquisei, os demais documentos serão feitos como de trabalhador urbano:
>Emitir Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado;
>Termo de Homologação (como não tem representante do Sindicato rural, agendarei um horário no Ministério do Trabalho);
>Multa rescisória;
>Guia do Seguro Desemprego.
Desde já agradeço pela atenção!