Lucila Bender da Silveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanosrespostas 39
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Lucila Bender da Silveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosAntonio Ricarte
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoLucila,
E depois ela tem direito a sacar o FGTS, correto? O que ela deve levar até a caixa para sacar? Somente a rescisão e a carteira de trabalho, ou precisa de mais algum documento?
Obrigado..
Antonio Ricarte
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoEntendi. Você poderia me ajudar, ou um passo a passo de como fazer a chave de liberação? Pensei que a chave de liberação só seria permitido em caso de multa de fgts.. Então não é isso correto?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoVagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Estou com uma duvida referente dispensa do funcionario antes do termino do contrato por parte do empregador. O contrato é de 90 dias e faltando 58 dias para o termino o Empregador demitiu o funcionario, destes 58 dias fiz o calculo dos 50% convertido em multa.
Minha duvida é a seguinte, neste causo o valor referente a indenização dos 50% dos dias restantes indenizado é pago o FGTS sobre ela?
Na GRRF é devido a multa rescisoria sobre o saldo de FGTS e do saldo de salario + 13 salario proporcional?
Qual o codigo de afastamento devo informar é o I1?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNão, o FGTS será sobre os dias trabalhados (saldo de salário) e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
José Irineu F. Neto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalCaros(as) colegas de profissão,
Estou com a seguinte dúvida a respeito do preenchimento manual do fim de contrato de experiencia em relação valores das rescisões.
Admissão 01/02/13 e demissão 01/05/2013.
O salario de R$ 678,00, então logo abaixo tem algumas informações para preenchimento:
Informações de Remuneração / Valor Base para Fins Rescisórios
Mês anterior à Rescisão valor? Mês de Rescisão valor?
Minha dúvida diz respeito se realmente devo preencher com o salario anterior ou apenas informo o mes de rescisão?
Agradeço as orientações!
Andreia Aparecida de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativotenho um funcionário que vai terminar o contrato de experiencia agora dia 8 a remuneração do mes passado foi 2455,60 e o proporcional foi de 576 salário e 36,16 de insalubridade fora férias 13 e terço de férias.
Qual será o valor de FGTS a recolher dele?
8% em cima do valor do salário e insalubridade? ou as outras verbas também entram?
Anderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal, fazendo a GRRF no Término do Contrato de Experiência, "sem a multa rescisória" devo fazer a Movimentação do Trabalhador para que o funcionário retire os valores do FGTS.
Grato a todos.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa noite Anderson,
Sim, a movimentação deve ser feita para que o empregado receba os depósitos efetuados, inclusive o feito através da GRRF.
Att,
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