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Calculo de rescisão

Paula Fernandes de Jesus

Paula Fernandes de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 14:35

boa tarde! alguém pode me ajudar nessa questão

abaixo a movimentação do funcionário:
05/01/2012 CONTRATAÇÃO
06/03/2013 AFASTAMENTO POR AUXILIO DOENÇA
01/04/2014 RETORNO AUXILIO DOENÇA
22/09/2014 FÉRIAS 30 DIAS
21/10/204 RETORNO DE FÉRIAS
30/01/2015 AFASTAMENTO POR AUXILIO DOENÇA
11/05/2015 RETORNO AUXILIO DOENÇA
14/05/2015 AVISO PRÉVIO
14/06/2015 FIM DO AVISO

como deve ser calculada essa rescisão? como ficaria as ferias? se puderem me dar uma base de valor agradeço muito.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 10:49

Paula

a rescisão, tem que ser pago:

14 dias de saldo de salário
02 avos de 13º (referente a janeiro e maio)
Férias proporcionais 09/12 avos (sendo de 22/09/2014 à 14/06/2015) + 1/3
Dias excedentes ao aviso 09 dias (o que tecnicamente ela faria jus a 01 avo a mais de 13º, totalizando 03 avos)

e o que mais a convenção determinar.

atenciosamente

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:13

Gisleângela,

pode pagar sim, não tem regras sobre isso. O problema que vc pode ter ao pagar essa guia tão antecipada, é só o risco de cancelamento da rescisão, se isso acontecer, vc terá uma pequena "dor de cabeça" para solicitar a restituição.

Se puder, espere o dia 25/06.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
GISLEÂNGELA RODRIGUES

Gisleângela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:16

Patricia é porque no sindicato tem uma cláusula que diz assim “ Quando o aviso prévio for cumprido durante 21 (vinte e um) dias o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado até o 3º (terceiro) dia útil ao término dos 21 (vinte e um) dias." aí eu liguei para o sindicato só que o seguro desemprego dele só vai ser realizado dia 25/06 que é a data de afastamento na rescisão . No caso as verbas rescisórias é só o termo de rescisão ?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:20

Gisleangela,
O art. 477, § 6º da CLT estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Leve essa informação ao sindicato e diga que nenhuma clausula deles pode ferir a CLT, pois ela esta acima de qualquer convenção coletiva, portanto mesmo se o empregado optar por faltar 7 dias corridos a empresa pagará a rescisão no dia seguinte ao termino do aviso, é lei e o sindicato não pode querer que a empresa antecipe esse pagamento se a mesma tem prazo para isso.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
GISLEÂNGELA RODRIGUES

Gisleângela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:25

É complicado Daniela pois essa convenção deles estipula isso , todas as pessoas que comento isso começam a rir , aviso prévio de 21 dias trabalhados no 24º dia pagar as verbas rescisórias , pois é , e tem que homologar , estas verbas entendo que sejam as que constam no termo de rescisão .

Patrycia mas gerar antes a chave eu nem estava pensando nisso porque tem prazo para sacar não é, e vai sair é antes porque dia 18/06/15 é quinta , a chave ficará para saque a partir do dia 24/06 e homologação dia 26/06/15 .

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:44

Gisleângela,
a lei é bem clara, e se você procurar qualquer advogado o mesmo vai te orientar conforme falei anteriormente, nenhum sindicato pode ferir a CLT, pois as convenções coletivas surgirão apenas para auxilio e não substitui o que diz a CLT, a empresa deve pagar a rescisão com aviso trabalhado no primeiro dia útil ao termino do aviso, está bem claro, se necessário no dia da homologação leve um advogado junto, o sindicato não pode impor regras que fere os direitos da empresa, ele não um órgão responsável por isso, a função de um sindicato é dar auxilio ao trabalhador, mas também não pode querer impor regras para as empresas.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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