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SAMARA REIS DOS SANTOS

Samara Reis dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 12:40

Bom dia Fiz Uma Rescisão porem na hora da homologação
FERIAS PROPORCIONAIS 9/12 AVOS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL 4/12 AVOS estão corretos pra datas informadas pois é o próprio sistema que gera esse valores só que na hora da homologação o rapaz disse que tinha que ser FERIAS PROPORCIONAIS 10/12 AVOS e DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL 5/12 AVOS tentei de tudo com a contabilidade só que o sistema só gera esses primeiro valores, pode ver por favor se estar errado realmente e se sim favor me explicar como devo fazer pra obter os valores corretos?
Obs: em anexo estar a rescisão o aviso prévio e o requerimento do seguro desemprego
DATA DE ADMISSÃO = 01/08/2007
DATA DO AVISO = 01/04/2015
DATA DO AFASTAMENTO = 04/05/2015
POR FAVOR ME AJUDA ESTOU DESESPERADA JÁ TEM UM TEMPÃO QUE ESTOU TENTANDO RESOLVER ESSE PROBLEMA MAIS NÃO ESTOU CONSEGUINDO.
FICO AGUARDANDO RESPOSTA

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:53

Samara Reis dos Santos

O problema pode estar na nova lei do aviso prévio que concede 03 dias a mais no aviso para cada ano trabalhado.

Este funcionário cumprirá 30 dias de aviso prévio normal, mas terá 21 dias de aviso indenizado (desde 2007 a 2014 3x7 anos=21 dias a mais no aviso).

Se a data de saída dele foi em 04/05 somando-se os 21 dias ele ganha mais um avo de férias e 13° salário, pois a data final será 25/05/2015.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:15

Samara Reis dos Santos

Me confirme: Foi demissão pela empresa?

A data do aviso permanece a mesma, só que ele cumprirá 30 dias normalmente e receberá o restante dos dias como indenização na rescisão.

Esses dias serão somados aos 30 dias que ele já cumpriu para efeito de projeção na ctps e para contagem dos avos de ferias e 13° salário.

Quanto ao Homolognet não sei te ajudar, pois ainda não conheci esse sistema.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:21

Samara Reis dos Santos

Tem direito sim, veja se esses 21 dias foram pagos a ele, se não, adicione na rescisão tb.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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