
Maria Elenilce Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde!
Estou com uma dúvida, se alguém puder, por favor me ajude!
Uma empregada doméstica foi registrada em 01/12/2014 - apenas na CTPS - nunca houve recolhimento de nada.
No dia 12/06/2015 foi dispensada com aviso indenizado.
O cliente então pediu para que fosse calculado o INSS referente a esses meses e que fosse feito o cálculo da rescisão.
A minha dúvida: Como proceder com o FGTS ?
Obrigada,