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fgts de doméstica

MARIA ELENILCE SILVA

Maria Elenilce Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 15:05

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida, se alguém puder, por favor me ajude!

Uma empregada doméstica foi registrada em 01/12/2014 - apenas na CTPS - nunca houve recolhimento de nada.
No dia 12/06/2015 foi dispensada com aviso indenizado.
O cliente então pediu para que fosse calculado o INSS referente a esses meses e que fosse feito o cálculo da rescisão.

A minha dúvida: Como proceder com o FGTS ?


Obrigada,

Pamela Carrasco

Pamela Carrasco

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 15:13

Boa tarde Maria Elenice,

Precisa verificar se na CTPS e no contrato consta que a empregada terá direito ao FGTS.

Caso não tenha sido acordado o recolhimento, uma vez que não é obrigatório (da data de admissão até a data da saída), deverá ser recolhido com juros apenas o GPS em aberto.

A nova lei da doméstica ao qual foi sanciona tem o prazo de 120 dias para começar a valer, sendo assim o primeiro recolhimento obrigatório será somente na competência 10/2015.

Espero ter ajudado.

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 08:39

Gente, bom dia.
Estou com duvida de como efetuar o registro de uma doméstica que trabalha 3 vezes na semana?

Outra duvida, essa domestica antes de começar a trabalhar contribuía com o INSS sob o cod 1163. Agora que ela começou a trabalhar vai contribuir sob o Código 1600 porém o salario dela é inferior ao minimo, devido trabalhar menos, como recolher essa diferença?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 08:39

Olá Ediene Galuppo
Bom dia,

Vai ter obrigatoriedade no final de Setembro.
Quem já recolhe continua normal.

Att,

Vânia Zaniratto

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