x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 39

acessos 129.526

Alteração matrícula CEI

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 13:40

Pessoal, o cliente acessou o link da receita federal (http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view) e gerou uma inscrição no CEI para obra de construção civil.

Agora passados alguns dias percebeu que alguma informações do cadastro ficaram erradas, é possível fazer esta alteração direto pelo site mesmo? Não consegui localizar opção de alteração, caso alguém possa ajudar, fico agradecido.

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 14:57

Vinicius,

Sim, é possível fazer alterações online. Se você tiver o certificado digital, acessa o eCAC e vá em: Cadastros > Inscrição, Alteração e Consulta de Matrícula CEI. Selecione o CEI que deseja fazer a alteração.



Se já a matrícula CEI está em um CPF cadastrado por sneha, e não tem certificado digital, pode ser acessado e alterado em: http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view

Tanah Oliveira

Tanah Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:05

Nome do serviço: MATRÍCULA CEI - INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E CONSULTA
Descrição: Solicitar inscrição (concessão), alteração ou realizar consulta de matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS. Estão sujeitas à matrícula CEI as pessoas físicas equiparadas a empresas e empresas desobrigadas da inscrição no CNPJ, entre outras. Na inscrição, o número da matrícula é fornecido automaticamente. Após o cadastramento, o contribuinte tem 24 horas para fazer alterações cadastrais via internet. Findo este prazo, o contribuinte deverá dirigir-se a qualquer unidade de atendimento.
Público alvo: pessoa física e pessoa jurídica

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 08:35

Gildelaine Gonçalves Bitencourt, bom dia!

Vamos aguardar alguém nos responder, pois eu também tenho essa dúvida, estou com um caso parecido.



TATIANE BISCHOFF

Tatiane Bischoff

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:43

Gildelaine Gonçalves Bitencourt ,

Também estou com um problema parecido com o seu, mas no meu caso, o dono da matrícula CEI de produtor rural faleceu em 12/2015, e o inventário ainda não ficou pronto. Ele era casado em comunhão universal de bens, e o documento original do INSS de quando foi cadastrada essa matrícula está com o nome: FULANO DE TAL E OUTROS, esse E OUTROS não consigo saber quem é, pois já fui na Receita Federal e aparece somente o nome dele, e o certificado digital e-cpf vinculado a CEI vencerá o ano que vem, se vencer e não alterar a matrícula a tempo, não sei como gerarei a Sefip.
Como a fazenda fica em Goiás, também entrei em contato com a Receita Federal de Goiás e o funcionário que me atendeu disse que é possível alterar a matrícula, mas desde que o inventário esteja concluído, pois precisa saber se haverá divisão de bens, pois se algum herdeiro quiser vender sua parte das terras da fazenda, terá alteração no INCRA.
Pelo visto é bem complicado e burocrático essa questão de matrícula CEI de produtor rural, é a primeira vez que estou passando por essa situação e não sei se dará certo a alteração do nome na matrícula, pois os funcionários continuam trabalhando normalmente na fazenda. O problema é que se tiver que abrir uma nova matrícula CEI, terá que ser feita a rescisão de todos os funcionários, e como são vários funcionários, o custo da rescisão será muito alto, e os herdeiros não querem fazer isso.

Débora Daufenback

Débora Daufenback

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 17:48

Oi Tatiane Bischoff,

Gostaria de saber se você conseguiu fazer a alteração do nome no CEI com o inventário? Minha situação é parecida com a sua. No meu caso o empregador rural faleceu e a esposa ficou responsável pelos funcionários, só que ele não tinha certificado digital e agora a esposa quer demitir alguns funcionários e não é possível emitir o formulário do seguro desemprego e fazer a liberação do FGTS sem o certificado. Nesta situação precisamos trocar o nome no CEI e fazer o certificado no nome da esposa. Então queria ver se você conseguiu fazer a alteração do nome no CEI.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 08:17

Bom dia!

CEI é o Cadastro de Especifico para INSS, também conhecido como Cadastro do Empregador Individual, segundo meus conhecimentos não pode ser transferido!
Em caso de inventário mantem se o CEI original até a finalização do processo no qual o responsável pelo espólio através de ordem judicial passa a ter direito de assinar pelo falecido até a conclusão do inventário, quando deverá fazer o acerto com todos os colaboradores (empregados) e abrir um novo CEI em nome da(o) viúva(o) que passara a ser responsável pela sua parte, no caso do demissão o Seguro Desemprego deverá ser feito em formulário preenchimento manual, já passei por isso e até hoje não tive problema. No caso de estabelecimento rural pode se usar o antigo certificado da Caixa para gerar a GRRF, ou então procurar um advogado e fazer o acerto emitir um alvará judicial para saque de FGTS e Seguro Desemprego.

ALINE MATOS  VASCONCELOS

Aline Matos Vasconcelos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 10:17

Bom dia!

Fiz o agendamento para ir ate a Receita Federal, alterar os dados do CEI que está incorreto.

Por favor, sabem me informar os documentos que preciso levar? Existe algum formulário especifico a ser preenchido?

Atenciosamente,

Aline

@clesiomelo

@clesiomelo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 14:10

Boa tarde, estou com problemas parecidos aos de vocês, gostaria de saber se conseguira mudar o titular do Cei perante a Receita federal, para fazer a rescisão.

Nome: Clesio Melo
Msn: [email protected]
Skype: clesiomelo
ciccontabilidade
Fone: 62 92564075
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 14:16

Olá, Aline Matos Vasconcelos

Só precisa levar os documentos da pessoa que consta na matrícula CEI e informar os dados a serem corrigidos.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 09:06

Bom dia a todos. Entrei no e-cac com o certificado do titular do CEI, abri a matrícula CEI que quero alterar, mas não encontrei nenhuma opção de alteração dentro do site. Como faço essa alteração? No caso, preciso alterar pois ocorreu saída de sócio... Alguém pode me ajudar? Obrigada.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 09:21

Bom dia! Ana Paula

O CEI geralmente só pode ser alterado pessoalmente na Receita Federal, primeiro tem de agendar online...
No Sitio da Receita Federal, diz que o CEI poderá ser cadastrado, pesquisado e alterado online, porém nunca consegui fazer isso, a opção alteração não fica disponível, mais uma falha no sistema da receita, toda vez que precisei tive de ir pessoalmente a Receita Federal.

Elizangela

O CEI para construção civil geralmente é por obra, encerrou a obra deve-se baixar o CEI. Começou uma nova obra abre-se um novo CEI...

Salvo melhor juízo...

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 15:53

Claudio Ferreira de Souza,

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida e a própria funcionária da Receita Federal não soube sanar minha dúvida, fui com procuração até a Receita Federal para saber se determinada pessoa tinha CEI (ela é dentista), constou que a mesma tem, porém, a funcionária me disse que achava que o CEI que ela está cadastrada é de obra, pediu para que preenchesse um formulário de alteração de CEI e colocasse que era cadastro de CEI, colocasse dentro do envelope (que nem quando temos que retificar uma GPS) e levasse na "parceira" da Receita Federal.
Eu não achei esse formulário, eu não sei se o CEI realmente é de obra e não consigo acessar o site dataprev para fazer um novo cadastro de CEI. Será que você pode me orientar a começar a minha dúvida é, como saber se o CEI é de obra ou não?

Desde já agradeço muito a atenção.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 16:38

Roberta Rodrigues

No próprio CEI (próximo ao fim da página) diz se é de construção, rural, doméstico ou para outro fim.


Se quiser pesquisar que tipo de cei acesse: http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/aguia01/aguia01.html

OU se tiver o certificado digital Acesse o E-CAC da Receita Federal com o Certificado digital do contribuinte, clica em cadastro, CEI, vai aparecer todos os CEI cadastrados, clica no que deseja verificar, observe no final da pagina vai dizer pra que finalidade é aquele CEI, se o dele for para construção, basta gerar um novo para a finalidade desejada, não precisa ir a Receita Federal.
Na Receita Federal da cidade de Goiás, eles geralmente pedem apenas a documentação pessoal do dono do CEI e comprovante de endereço, e uma solicitação simples por escrito solicitando alteração.

O site da receita federal está dando erro, basta clicar em Avançado, e continuar que ele abre.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 08:29

Claudio Ferreira de Souza,

Bom Dia! A profissional não tem certificado digital. E o site que você colocou, quando peço para gerar uma senha diz assim:

"51 - A Empresa não possui dados suficientes para cadastramento de senha pela internet

Dirija-se a uma Unidade de Atendimento da RFB da jurisdição de sua empresa"

Porém, eu já fui na Receita Federal, pelo jeito terei que voltar lá, pois no papel que eles me forneceram não diz se é CEI de Obra ou não. A funcionária, deduziu q talvez seja CEI de Obra.
Esta profissional precisa recolher mais de 5 anos de FGTS. Antes de eu entrar aqui estavam fazendo os FGTS´s, porém, com CEI de outra dentista.
De qualquer forma, muito obrigada pela sua atenção!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 10:58

Roberta Rodrigues

Bom dia!

Se o CEI é de Obra não serve para ela como profissional, pois CEI de construção é específico, convém solicitar baixa dele e abrir um novo se não conseguir no Site, basta irem pessoalmente na Receita Federal e fazer o CEI.
Se o recolhimento foi feito indevidamente convém solicitar uma ajuste de guias transferindo os depósitos efetuados para o CEI correto! Senão o prejuízo vai ser imenso...
Agora se o CEI for de companheira de profissão, podem entrar num acordo e fazer a rescisão do(a) colaborador(a) no CEI que está sendo feito o recolhimento, fazer uma rescisão, abrir um CEI novo para a Profissional e passar a recolher por ele.
É obrigatório o Certificado digital para Gerar a GRRF se não tiver a procuração digital, terá de ter o certificado e Seguro Desemprego sem o certificado não gera e o sistema do MTE não libera senha, na realidade libera, mas não gera o SD, então ela terá de fazer o certificado de digital e ir na Receita Federal e solicitar um novo CEI.

Boa Sorte!
O que estiver ao meu alcance estarei a disposição, a maioria dos meus clientes são pessoas físicas e são inscritos no CEI.

Anezio Mazzo Junior

Anezio Mazzo Junior

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:30

Bom dia, existe algum impedimento para abertura de um CEI para uma funcionaria Publica? Sei que funcionário publico não pode participar da administração de uma empresa, será que isso se aplica ao CEI?

Muito Obrigado

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 16:18

Boa Tarde Anezio!

Você deve observar a Lei. Pois cada caso é um caso, se tratando de funcionário Público Estadual ou Federal para alguns cargos existe a proibição, para outros não, então deve fazer uma pesquisa no departamento de RH.

Eu por exemplo já fui funcionário público municipal e sempre tive CEI, porém a Lei do Município onde trabalhei não proibia, porém certa vez tentei um concurso para o TCM-GO, e na Lei dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás proíbe para função que Eu tinha intenção de concorrer de ter empresa ou ser sócio. Porém na Prefeitura que fui nomeado a Lei não proibia.

CEI é um Cadastro de Empregador Individual equiparado a Empresa. Portanto se a Lei que rege a função do Funcionário público disser que ele não pode ter empresa, logo não pode ter CEI porque ele será equiparado a Empresa, o correto é observar a legislação do cargo.

A Disposição!

Adalece Magna

Adalece Magna

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 10:26

Aline, bom dia

Qual senha agendou para alteração do CEI? Não encontrei.
Quais documentos precisou apresentar?

Preciso alterar alguns dados também, coloquei o endereço do CNPJ e não da obra.

Obrigada!
Se alguém mais souber por pavor me respondem

Adalece Magna

Encarregada de despachante documentarista
Contabilidade Colini
Alexandra Gonsaga

Alexandra Gonsaga

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 11:20

Bom dia,

Ontem estive na Receita Federal para tentar alterar um endereço de uma Matricula CEI, porém eu já havia ligado para me informar sobre a documentação que precisaria levar, a informação que obtive foi que seria necessário somente do comprovante de endereço e mais nada que seria simples. Quando cheguei lá uma outra me atendeu e me disse que tem que levar a Pesquisa de situação fiscal , e com firma reconhecida. Aqui na nossa região esta pedindo essa documentação.
Achei um absurdo a colaboradora ter me orientado diferente, mas é Receita Federal né.

Alexandra Gonsaga

Recursos Humano
Contabilidade Faria
Viçosa/MG

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 11:25

Olá, Alexandra Gonsaga

Aqui na cidade, nem precisei levar nada quando precisei fazer atualização de endereço.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 08:20

Alexandra Gonsaga, esse é o problema: as vezes ligamos para determinado orgão/setor e nos passam uma lista de exigências e ao chegarmos lá, posteriormente, são cobradas outras.

É como se tivesse, ao meu ver, uma lista de documentos obrigatórios e uma lista de documentos complementares.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.