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Remanejamento de funcionario

ARMESINDA HENRIQUE MOREIRA

Armesinda Henrique Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 09:18

Bom dia! Tenho uma questão e gostaria de uma ajuda.
Um funcionário que ficou afastado por acidente de trabalho no período de 20/01/2014 a 30/08/2014, ao retornar passou a fazer jus a um período de estabilidade de 12 meses.
Antes de retornar ao trabalho, seu médico lhe deu um laudo, dizendo que o mesmo teria que ser remanejado para outra função, pois ele não poderia mais exercer a função de motoboy.
Como a empresa é uma farmácia e quase todas a funções exigem alguma especialização, o que o funcionário em questão não tem, o mesmo foi remanejado para a função de auxiliar de limpeza.
Como o funcionário foi remanejado de função, a empresa entendeu que o mesmo deveria ser trocado de sindicato.
O que não foi observado, à época, é que o valor do salário do funcionário teria que ter sido alterado para o piso do novo sindicato.
Passaram-se sete meses, e agora o funcionário está reivindicando que a empresa pague a ele o valor dos tickets alimentação que o mesmo não recebeu depois que voltou ao trabalho. O novo sindicato não exige o pagamento do ticket. Sendo que à época do acidente a empresa consultou o sindicato dos motoboys e a advogada de lá disse que não precisaria mais pagar tal benefício, porém não deu à empresa nenhum documento afirmando isso.
Agora, depois da reclamatória do funcionário, a advogada está dizendo que não foi essa a orientação, e não se lembra de ter falado isso para a empresa.
Gostaríamos de saber então se o funcionário pode realmente ser trocado de sindicato e se o que ele está reclamando ( o recebimento do ticket retroativo) é realmente devido.
O que podemos fazer para resolver isso?
Vale ressaltar que na época do retorno do funcionário, por displicência, não foram feitas alterações em sua CTPS e nem foi corrigido o salário. Só agora em maio/2015 é que o salário do mesmo foi reajustado para o piso do sindicato novo.
Segundo o sindicato dos motoboys ele não pode ser transferido de sindicato, pois segundo eles, "uma vez motoboy, sempre motoboy". Isso procede?
Gostaríamos de uma orientação nesse assunto





Dominique Carvalho de Jezus Alves

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 14:53

Armesinda Henrique Moreira

Boa tarde!

Então, este funcionário está correto! A empresa deve efetuar o pagamento do ticket retroativo sim. O funcionário pode alegar na justiça que trabalhou e não recebeu o ticket alimentação quando era obrigatório receber, sendo assim trazendo mais prejuízos a empresa !

Quanto ao Sindicato dos motoboys não procede afirmar que "uma vez motoboy, sempre motoboy". Como um funcionário irá ficar contribuindo para um sindicato não sendo de sua categoria? Impossível.

Se o salário do funcionário somente foi reajustado com o piso salarial do novo sindicato em 05/2015 a empresa deve fazer o pagamento retroativo com a diferença do piso salarial do antigo sindicato com o atual. Deve ser calculada a diferença desde o dia que o mesmo assumiu a função AUXILIAR DE LIMPEZA e ser pago devidamente no contracheque do funcionário criando um evento DIFERENÇA SALARIAL, que tenha incidências no FGTS, para ser recolhido também a diferença do FGTS.


Att,

Dominique Carvalho de Jezus Alves - Departamento Pessoal - Niterói/RJ

Agradecida,

Dominique Carvalho de Jezus Alves
Encarregado(a) Departamento de Pessoal
Niterói-RJ

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