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Pagamento Extra- folha ou por fora

JS

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Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 10:08

Bom dia Pessoal !

Me foi feito o seguinte questionamento e não soube responder e ficando com uma duvida no ar .
Supondo que uma pessoa receba salário extra-folha , após um determinado tempo queira reclamar o pagamento correto de INSS e FGTS, alem disso poderá ser movido algum processo contra o empregador ?

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 10:12

Juliana Steinheuser, certeza absoluta, poderá exigir além de INSS, FGTS, férias, 13º salário...

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
JS

Js

Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 07:32

poderá o empregador nesse caso alem de pagar tudo o que ele não pagou responder por outros tipos de processo como : danos morais e outros desse tipo ?

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 07:46

Bom dia

tem que ver a situação, se isso foi feito de comum acordo, não entendo o por que reclamar

agora se o empregador, fazia isso por conta.. ele pode reclamar todos os direitos
no entanto por sua fez o colaborador se declarava IR, terá que retificar elas tbm , por perante a RFB o seu salario aumentou ne

att

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 07:51

Juliana ,

Complementando nosso colega a cima a despeito dos recursos..

Ao caso de quitação total com correção, não. Pois não haverá necessidade de cobranças a mais, no entanto, isso não quer dizer que está imune a isso, só que não há de precaver recursos visto que já não se há mais dívida.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
JS

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Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 09:25

A questão agora é ... como provar que foi de comum acordo????? ... já que o funcionário não recebia suas folhas de pagamento , no entanto podendo alegar não saber da situação , e dizer ser negando pelo empregador ..nesse caso o mesmo não declara IRPF.

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