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INSS DOMÉSTICA!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 09:42

Bom dia amigos, quando eu registro uma empregada doméstica e recolho o carnê GPS normalmente todo mês com a aliquota de 20% sobre o salário eu sei que está correto.

A minha dúvida é se eu posso aplicar aquela alíquota reduzida de 11%, essa alíquota se aplica a empregadas domésticas ou somente a contribuintes individuais?

ATT

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 12:50

Olá Paulo, boa tarde!

Olha, pelo que eu saiba, essa aliquota reduzida aplica-se apenas para contribuintes individuais, mas para ter certeza, procure uma agência do INSS mais próxima e se informe.

Abraço...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Claudinei Hespanhol

Claudinei Hespanhol

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 21:42

Paulo,
O INSS a ser recolhido dos empregados domésticos, consiste nas aliquotas de 12% a cargo do empregador e 8, 9 ou 11% descontado do empregado, conforme tabela de contribuição.

Logo nem sempre é 20% como muitos pensam, pois pode ser 20, 21 ou 23%.

Os 11% que vc citou é devido no caso de empresa que remunera contribuinte individual, fazendo o desconto da remuneração dele ou senão para o contribuinte individual, quer recolhe por conta própria que deseja se aposentar somente por idade e no valor de um salário minimo nacional, nao se aplicando esta regra ao empregado doméstico

abraços

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 09:44

Cabe lembrar que o empregado doméstico que alterar a alíquota para 11% será multado pelo INSS.
Pois a o objetivo do governo quando criou a alíquota foi arrecadar mais, ou seja, quem antes não tinha condições de contribuir sobre 20% agora tem um plano alternativo simplificado (11%).
A diarista está autorizada a contribuir sobre 11%, desde que nunca houvesse contribuido antes.

"Os fins não justificam os meios".
Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 10:02

A diarista não é empregada domestica, e sim autonoma..

Qualquer autonomo pode recolher somente 11% no carnet, no codigo 1163, mas sabendo q esse codigo so permite o contribuinte recolher sobre o salario minimo, nao podendo aumentar esse recolhimento. Pois caso venha querer aumentar o salario de contribuição, o mesmo deverá recolher 20% desse valor, e os recolhimentos q foram feito sob o cod.1163, deverá
recolher a diferença de 9%, ja que os mesmo foram recolhidos 11%. pois o cod..1163 deixa de existir e passa a recolher no cod..1007

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 10:23

Exato Elmo,

A diárista não é empregada doméstica.

A quem interessar, basta dar uma lida neste Resumão, onde encontramos conceitos, exemplos e algumas jurisprudências, como estas:

RECURSO DE REVISTA. NÃO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DA FAXINEIRA QUE PRESTA SERVIÇOS EM CASA DE FAMÍLIA EM DOIS DIAS DA SEMANA - AUSÊNCIA DO REQUISITO DA CONTINUIDADE. A chamada "diarista" que trabalha em casa de família em dois dias da semana, como faxineira não é empregada doméstica, em face da falta de continuidade, requisito para reconhecimento de vínculo empregatício. Revista conhecida e provida. (TST-RR-1152-1999-011-15-00-3ªTurma-Juíza Relatora Convocada: Wilma Nogueira de A. Vaz da Silva, DJU, 24.10.2003)

DIARISTA. CONTINUIDADE. AUSÊNCIA. ART. 1º DA LEI 5.859/1972. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Trabalhador que presta serviços no âmbito doméstico em apenas dois dias por semana não se enquadra na previsão inserta no art. 1º da Lei 5.859/1972, pois ausente a continuidade na consecução dos misteres, condição específica e caracterizadora do denominado empregado doméstico"(TRT-24ª Região-RO 2016/99-Ac.0596/2000-Rel. Juiz André Luiz Moraes de Oliveira- DJ de 14.04.2000)

DOMÉSTICA: TRABALHO EM DIAS ALTERNADOS. Doméstica que trabalha duas ou três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que seu trabalho é desenvolvido em dias alternados, verificando-se uma intermitência no labor, mas não uma descontinuidade; logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício." (TRT 2ª Região-Processo: Oculto- Ac: Oculto; 7ª T.; Juíza Relatora: Rosa Maria Zuccaro; DJSC.: 17.12.1999)

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GILBERTO DE OLIVEIRA ADAO

Gilberto de Oliveira Adao

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 15:18

Mesmo aplicando uma aliquota reduzida sobre a base de contribuição o INSS levará em conta para pagamento de beneficios mais imediatos como o auxilio doença; auxilio reclusão, etc...
Antes de efetuar o mesmo é bom analisar a situação entre beneficios e custo....

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 17:39

Exatamente SOMENTE a diarista e NÃO a empregada doméstica poderá recolher por 11%.

Paulo é bom tomar cuidado pois se a empregada já recolheu sobre 20% ela não poderá passar para os 11%.

Segundo informação do fiscal do INSS ela receberá uma multa se o fizer.

"Os fins não justificam os meios".
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 10:20

Amigos, bom dia.
A tabela esta asim:

Alíquota a ser descontado do Empregado Doméstico
Até 911,70
8,00%

Alíquota do Empregador Doméstico
Até 911,70
12,00%

A tabela consta empregada domestica e não diarista.
O valor a ser descontado dela seria 8%.

Estou certo?

Abçs

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Claudinei Hespanhol

Claudinei Hespanhol

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 09:05

Alessandro,

Se for empregada doméstica vc desconta 8, 9 ou 11% conforme a tabela.

Se a trabalhadora for uma diarista, sem vinculo de emprego, cabe a ela recolher o INSS, sendo dai opção dela em recolher 11% de um salário minimo nacional ou 20% sobre a remuneração total dela.

Se ela for diarista(autonoma) vc nao tem obrigação nenhuma.

Se ela for empregada registrada ou se no futuro haver reclamatoria trabalhista e houver reconhecimento de vinculo, dai vc tem a obrigação

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 14:29

Ola Colegas,



Muitos juizes estão aceitando o contrato de experiência de doméstico(a) nas ações trabalhistas, inclusive no próprio site do Ministério do Trabalho e Emprego Têm um modelo do mesmo para domésticos.


http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_contrato.asp

Abaixo, o reconhecimento do contrato de experiência pelo TRT.


Contrato de experiência: Doméstica: Reconhecimento
9/4/2006 Fonte: TRT 3ª R.


A 8ª Turma do TRT/MG, em decisão unânime, acompanhando o voto da relatora, juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, reconheceu a validade do contrato de experiência no caso de empregada doméstica, afastando a condenação do reclamado ao pagamento de aviso prévio e seus reflexos nas verbas trabalhistas postuladas pela reclamante, as quais são indevidas no caso de contrato por prazo determinado.No entender da relatora, embora o empregador não tenha anotado na CTPS da reclamante o contrato de experiência firmado entre as partes, o documento trazido aos autos pelo empregador, além de respaldar a existência de relação empregatícia, verificou-se válido.Importante esclarecer que o contrato de experiência tem por objetivo um primeiro contato entre as partes, com o fim de aferir a aptidão para o trabalho e a adaptação recíproca.Segundo a Turma, "em sede de relacionamento doméstico, com mais razão a modalidade contratual se impõe. Por se desenvolver, normalmente, no âmbito familiar, as partes contraentes devem manter uma destacada fidúcia (confiança) e respeito. Nesse sentido, mais necessária se faz a presença do contrato de experiência. Um primeiro contato, sem obrigatoriedade imediata de um pacto por prazo indeterminado, facilita tanto a necessária avaliação do empregador, geralmente uma família, quanto a verificação das expectativas do empregado".( ROPS nº 01739-2005-022-03-00-

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 10:14

Bom dia caros colegas,

Gostaria de tirar uma duvida... tenho um cliente que irá registrar a empregada doméstica dele, acontece que a empregada só trabalha 3x por semana... O salário dela pode ser menor que o salário minimo?

Eu sei que o recolhimento do INSS não pode ser menor que salário minimo vigente...


Obrigado

Sandra

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 10:21

Sandra Berdulles Alves,


Você poderá registrar a empreda com salário por dia trabalhado.

Como o salário mínimo é de R$ 510,00, você poderá registrar a empregada com o salário de R$ 17,00 por dia de trabalho.

Digamos que no mês tenhamos 04 semanas e a empregada tenha trabalhado 03 dias cada semana.
Desta forma, ao fazer a folha de pagamento, você irá colocar, por exemplo:

Descrição - Qtde. - Valor (R$)
Dias Trabalhados - 12 - R$ 204,00
Desconto INSS - 01 - R$ 16,32

O INSS a recolher será de R$ 40,80, sendo R$ 16,32 (8%) a parte da empregada e R$ 24,48 (12%) a parte da empregadora.

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Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 11:55

Olá Wilson... antes de mais quero agradecer sua atenção...

Quanto ao salário entendi direitinho...

Agora quanto ao INSS, eu já havia visto no site do CONTABEIS em algum forum que não pode recolher a guia de INSS com salário base menor que o salário minimo... isto é correto?


Obrigado

Sandra

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 2 abril 2010 | 23:54

Sandra Berdulles Alves,


Agora quanto ao INSS, eu já havia visto no site do CONTABEIS em algum forum que não pode recolher a guia de INSS com salário base menor que o salário minimo... isto é correto?

Esta questão irá depender do tipo de contribuição.
Se for contribuinte individual, por exemplo, não poderá recolher abaixo do salário mínimo.

Mas, no caso de INSS de empregados, o recolhimento irá depender da remuneração recebida pelo empregado.

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