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Rescisão de contrato de trabalho com data retroativa

GCA

Gca

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:21

Boa tarde a todos do fórum!
Hoje fui fazer a rescisão de contrato de trabalho ( data estava retroativa) e dar baixa em minha ctps. Porém apesar de pedir que fosse feita antes(inclusive por emails, que não tiveram resposta), a empresa só se dispôs a faze-lo hoje, quase um mês depois da dispensa. Infelizmente esse fato esta me causando certo transtorno quanto a dar entrada no seguro desemprego, pois só consegui a documentação hoje e a nova lei já esta em vigor me parece desde o dia 17 desse mês.
Há alguma implicação para empresa por isso? Tem algum procedimento que eu possa fazer para não ter meu direito lesado?

ADEMIR RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR

Ademir Ramos de Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:24

boa tarde!
Se a data da rescisão por exemplo é de 24/05/2015, um mês atrás e você assinou toda documentação hoje, inclusive colocando a data
de hoje, caso você entrar com uma reclamatória trabalhista ele terá de pagar uma multa no valor de um salário por infringir o artigo 477 da CLT.

GCA

Gca

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:33

Boa tarde!
Obrigado pela resposta.
Quanto ao seguro desemprego é minha segunda vez que preciso, e fui dispensado da empresa com seis meses. há possibilidade de conseguir dar entrada mesmo assim? pelo que pesquisei a nova lei entrou em vigo dia 17 agora e por esse atraso não pude dar entrada antes.Realmente estou em uma situação delicada pois pago pensão a faculdade, e esta difícil conseguir emprego na mesma área com salario compatível.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:39

Gca, boa tarde!

A sua questão é com relação a data da baixa ou com a data da liberação da sua documentação? Seu aviso foi cumprido ou indenizado e com que data efetivamente?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
ADEMIR RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR

Ademir Ramos de Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:45

Complicado eu te falar se vai receber ou não, complicado...., ideal é você procurar o órgão responsável da sua cidade e verificar se tem direito ou não, o que posso te falar é que o que vale é a data da rescisão, a nova lei só se aplica para rescisões após a data em que passa a vigorar a lei.

GCA

Gca

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:48

Na verdade com as duas coisas.
Cumpri O aviso do dia 28 de abril até o dia 21 de maio com mais 7 dias de descanso finalizando no dia 28 de maio, e apesar da insistência só liberaram minha documentação e deram baixa na minha carteira hoje. E agora estou em dúvidas se vou conseguir dar entrada no seguro desemprego.
Obrigado pelas respostas e pela atenção.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:52


Ok...

Olha, entrada vc até consegue dar, mas quem vai definir se vc vai ter direito, qts parcelas e valor é só o MTE. Oq vale é a data da sua saída para questões de período de trabalho a considerar, entende? Até onde sei, a base para "cálculos" é a data de saída e não qdo vc dá entrada.

Boa sorte.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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