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Recibo Por Contrato De Experiencia

DAYSE NOGUEIRA

Dayse Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:08

Bom dia!
Uma seguinte situação: Uma empresa "contratou" uma pessoa para trabalhar por um período de experiência de 3 meses. Mas, não registrou na carteira esse contrato. Somente faz a funcionária assinar esses recibos como serviços prestados como experiência . E já ultrapassaram os 3 meses... Essa empresa pode fazer isso? No caso de demissão da funcionária ela não terá direito a rescisão, FGTS, seguro desemprego... Como ela deve proceder neste caso?

Atenciosamente
Dayse Nogueira
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:33

Dayse Nogueira

Realmente não esta certo...e empresa está se beneficiando nisso não pagando os encargos desta admissão e o funcionário sai prejudicado.

Se o contrato finalizar ela não terá direito algum. Deve buscar auxilio no Sindicato ou MTE.

Muitas empresas fazem isso, mantem trabalhador sem registro no período de adaptação/experiencia e se resolverem continuar com o contrato dai registram na CTPS como experiencia tendo assim a possibilidade de rescisão por término de contrato.....isso é errado e pode gerar causas trabalhistas com ganho certo por parte do funcionário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:34

Dayse Nogueira, o fato é que ela deveria estar de CTPS assinada por lei, mesmo que por experiência, mas nesse caso, a empresa vai de fato dispensar a funcionária?

Há mais felicidade em dar do que receber!
DAYSE NOGUEIRA

Dayse Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 11:03

Desde que entrou na empresa a funcionária assina esses recibos. Já está na empresa há 9 meses e nada de assinarem a CTPS. Agora vai ser dispensada da empresa. Neste caso ele perde o direito a rescisão por ter assinado esses recibos? E como ela vem assinando esses recibos quer dizer que ela concordou com este tipo de contrato, então ela não pode recorrer e exigir seus direitos conforme a lei? Se recorrer a empresa será obrigada a pagar o que lhe cabe?

Ajudem- me neste caso por favor...

Desde já agradeço a atenção de todos.

Atenciosamente
Dayse Nogueira
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 11:11

Dayse Nogueira, nesse caso o que te sugiro fazer é uma Quitação Trabalhista Por Acordo, com todas as verbas devidas de um funcionário com a CTPS assinada.
Agora, o FGTS, multa rescisória e seguro-desemprego não tem como ela receber. Quanto ao FGTS o empregador pode até fazer um cálculo de quanto ela deveria receber e a multa dos 40%.

Lembrando que não é o correto nem devido!

Há mais felicidade em dar do que receber!
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 11:19


Bom dia!

Essa situação cabe ação trabalhista, mas há tbm uma forma amigável de resolver, evitando dor de cabeça para ambas as partes. O empregador teria q pagar td q lhe cabe em rescisão (13º, férias...) avulsa, acrescentando FGTS, 40%, as parcelas qual teria direito ao seguro desemprego e o pagamento do INSS dela desse período via carnê.

Caso contrário, mesmo que ela receba só a rescisão, ela pode entrar com ação requerendo judicialmente td oq ela "perdeu" com a falta desse registro.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
DAYSE NOGUEIRA

Dayse Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 11:22

A empresa se recusa a pagar qualquer tipo de indenização e acordo com a funcionária, pois alega que ela aceitou trabalhar nestas condições...
Isabela Gomes, mesmo havendo assinado esses recibos ela pode entrar com essa ação?

Atenciosamente
Dayse Nogueira
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 11:30

Dayse Nogueira, então nesse caso cabe sim uma ação trabalhista. Mesmo que ela tenha assinado os contra cheques.

Há mais felicidade em dar do que receber!

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