Dayse Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Uma seguinte situação: Uma empresa "contratou" uma pessoa para trabalhar por um período de experiência de 3 meses. Mas, não registrou na carteira esse contrato. Somente faz a funcionária assinar esses recibos como serviços prestados como experiência . E já ultrapassaram os 3 meses... Essa empresa pode fazer isso? No caso de demissão da funcionária ela não terá direito a rescisão, FGTS, seguro desemprego... Como ela deve proceder neste caso?
Dayse Nogueira